Anvisa proíbe a venda de três lotes de repelentes por falha no teste
Resolução publicada no Diário Oficial interdita lotes específicos de Above Protec, Above Protect e Repellere após ensaio insatisfatório de DEET
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a comercialização e o uso de três lotes de repelentes de insetos. A decisão está na Resolução-RE 3.020/2026, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho, e foi divulgada nesta segunda-feira (3).
A medida atinge lotes específicos, e não as marcas inteiras. Frascos dos mesmos produtos com numeração diferente seguem liberados.
Quais lotes estão proibidos
- Repelente com filtro solar FPS 30 Above Protec, lote 189952
- Above Protect Repelente de Insetos, lote 205688
- Repellere Repelente de Insetos Aerossol, lote 2601001449
Segundo a Anvisa, os três produtos apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de DEET, conforme laudos do Instituto Adolfo Lutz. O DEET é o princípio ativo responsável pelo efeito repelente, e a concentração declarada no rótulo define por quanto tempo a proteção dura.
Por que isso importa em Brasília
Um repelente com menos princípio ativo do que o rótulo informa não avisa quando parou de funcionar. O usuário aplica o produto, acredita estar protegido e reduz outros cuidados. Em um período em que a cidade convive com casos de dengue, chikungunya e zika, a falha de eficácia se converte em exposição.
A concentração de DEET é o que determina a duração da proteção. Produtos com teor mais baixo exigem reaplicação em intervalos curtos, e é justamente essa conta que deixa de fechar quando o ensaio dá resultado insatisfatório.
O que fazer com o frasco que já está em casa
A proibição alcança o uso, e não apenas a venda. Quem tem um dos lotes listados deve parar de usar o produto e conferir a numeração impressa na embalagem, em geral na parte inferior do frasco ou junto à data de validade.
- Confira o número do lote na embalagem e compare com a lista acima.
- Se o lote coincidir, suspenda o uso.
- Procure o estabelecimento onde comprou para tratar de troca ou devolução.
- Denúncias sobre produtos irregulares podem ser feitas à vigilância sanitária local ou pelos canais da Anvisa.
Serviço
- Norma: Resolução-RE 3.020/2026, da Anvisa
- Publicação: Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026
- Alcance: fabricação, comercialização e uso dos lotes citados
- Motivo: resultado insatisfatório no ensaio de DEET, segundo laudos do Instituto Adolfo Lutz
- Consulta: gov.br/anvisa
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