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Pix Pensão: lei cria desconto automático da pensão alimentícia

Lei 15.479/2026 permite que a Justiça determine a transferência mensal direta entre contas. A regra passa a valer em julho de 2027.

Quem recebe pensão alimentícia vai poder contar com um mecanismo de transferência automática entre contas bancárias, sem precisar cobrar o pagamento mês a mês. A regra está na Lei 15.479, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho, já apelidada de lei do Pix Pensão.

O texto altera o Código de Processo Civil para permitir que o juiz determine o débito na conta de quem paga e o crédito na conta de quem recebe, de forma periódica e automática. A norma entra em vigor um ano após a publicação, ou seja, em julho de 2027.

Como o mecanismo vai funcionar

Havendo obrigação alimentícia reconhecida em juízo, a parcela devida passa a ser descontada da conta do devedor e transferida para a conta do beneficiário ou de seu representante legal, sem novo ato de execução a cada mês.

Para operar de forma automática, a decisão judicial precisa conter alguns elementos definidos na lei:

  • o valor da prestação;
  • o prazo da obrigação;
  • a conta de débito e a conta de crédito;
  • os critérios de atualização monetária.

O pedido pode ser feito em qualquer fase do cumprimento de sentença. A regra vale tanto para processos novos quanto para pensões já fixadas, o que abre caminho para que quem tem decisão antiga peça a conversão para o modelo automático.

De onde veio o texto

A lei nasceu do PL 4.978/2023, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). No Senado, a relatoria foi da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

O prazo de um ano até a vigência foi previsto para que o sistema financeiro e o Judiciário adaptem seus sistemas. Até julho de 2027, a cobrança continua pelas vias atuais, que incluem desconto em folha, penhora e prisão civil do devedor.

Em Brasília, ações de alimentos tramitam nas varas de família das circunscrições judiciárias do Distrito Federal. Quem já tem processo em andamento pode tratar do assunto com o advogado ou com a Defensoria Pública do DF, que atende quem não tem condições de pagar por representação.

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