TJDFT abre pesquisa para saber se o juizado especial resolveu sua demanda
Formulário da Ouvidoria-Geral é permanente, anônimo e aberto a quem já usou os juizados cíveis e criminais do DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu uma pesquisa de opinião para saber se os juizados especiais resolveram de forma eficaz a demanda de quem recorreu a eles. O formulário foi divulgado em 14 de setembro e é conduzido pela Ouvidoria-Geral do tribunal.
A consulta é voltada a quem já utilizou os juizados especiais cíveis e criminais do DF. O objetivo declarado pelo tribunal é conhecer a percepção dos usuários sobre os serviços prestados nessas unidades.
Como responder
A participação é feita por um formulário eletrônico disponível no site do TJDFT, em tjdft.jus.br, na área da Ouvidoria. A pesquisa não tem data de encerramento: segundo o tribunal, tem caráter permanente e fica disponível no portal.
Três características definem o preenchimento, e elas importam para quem hesita em avaliar um processo do qual ainda participa:
- Participação voluntária
- Respostas sigilosas
- Identificação anônima
Ou seja, responder não interfere no andamento de processo algum, e o tribunal não vincula a resposta ao autor.
O que são os juizados especiais
Os juizados especiais foram criados pela Lei 9.099/1995 para julgar causas de menor complexidade por um rito mais rápido e menos formal que o da Justiça comum. No campo cível, alcançam causas de até 40 salários mínimos. Até 20 salários mínimos, a parte pode entrar com a ação sem advogado.
É o canal usado no dia a dia para disputas de consumo, cobrança indevida, problema com companhia aérea, defeito de produto, conflito entre vizinhos e pequenas dívidas. No campo criminal, tratam das infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos.
O volume de processos nessa faixa é o que dá peso à consulta: é por ali que a maior parte da população do DF tem contato direto com a Justiça.
O resultado, segundo o tribunal, serve para orientar melhorias no atendimento. O TJDFT afirma que a opinião do usuário é essencial para aperfeiçoar o serviço.
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