Justiça do DF anula renovação automática de curso on-line e manda devolver R$ 20,1 mil
Turma Recursal diz que cláusula no contrato não basta: a empresa tem de provar que informou
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nula a cláusula de renovação automática de um contrato de curso on-line. A aluna vai receber de volta R$ 20.196,00 cobrados em renovações sucessivas. A decisão foi unânime.
O caso corria contra a empresa Olhos de Águia Cursos On-line Ltda. A consumidora contratou o curso por um ano e continuou sendo cobrada depois do fim do período. Em primeira instância, as empresas responsáveis pelo serviço já haviam sido condenadas a devolver os valores e a parar com as cobranças.
No recurso, o colegiado manteve a devolução, mas mudou a forma: em vez de dobro, o dinheiro volta de forma simples. O processo corre sob o número 0711236-02.2025.8.07.0020 e pode ser consultado no sistema PJe do tribunal.
Por que a cláusula foi considerada abusiva
A Turma Recursal aplicou o Código de Defesa do Consumidor ao contrato e afastou a alegação de decadência levantada pela fornecedora. O ponto central da decisão é a prova: cabia à empresa demonstrar que a aluna recebeu informação prévia, clara e inequívoca sobre a renovação. Ela não demonstrou.
Para os magistrados, a simples existência da cláusula no contrato não autoriza a continuidade das cobranças. A renovação do vínculo exige um novo consentimento, dado de forma expressa e com informação suficiente sobre o que está sendo contratado.

Sobre a devolução, o colegiado entendeu que as cobranças tiveram origem num contrato de fato assinado entre as partes. Isso configura o chamado engano justificável, situação em que o Código de Defesa do Consumidor afasta a restituição em dobro. Por isso o recurso foi parcialmente provido, apenas nesse ponto.
A diferença entre as duas formas de devolução é grande no bolso. Em dobro, a aluna receberia R$ 40.392,00. De forma simples, recebe os R$ 20.196,00 que pagou. A restituição em dobro está prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e é afastada quando o fornecedor consegue justificar o erro da cobrança.
O que muda para quem tem contrato de assinatura
A decisão vale para o caso julgado, mas o raciocínio serve de referência para contratos semelhantes no Distrito Federal. Curso on-line, academia, plataforma de streaming, clube de assinatura e plano de serviço costumam trazer cláusula de renovação automática no contrato inicial.
O que a Turma Recursal disse, na prática, é que a cláusula sozinha não basta. A empresa precisa comprovar que informou o consumidor de forma clara antes de a renovação acontecer, e a obrigação de guardar essa prova é dela, não do cliente.
Como agir se a cobrança já apareceu
Quem identificou uma renovação que não autorizou tem caminhos administrativos antes de ir à Justiça:
- guarde o contrato, os e-mails e as faturas: a linha do tempo da cobrança é a prova;
- peça o cancelamento por escrito e exija o número de protocolo do atendimento;
- registre reclamação no consumidor.gov.br, plataforma oficial do governo federal, onde a empresa tem prazo para responder;
- procure o Procon-DF se a empresa não resolver;
- nos Juizados Especiais do DF há causas em que a própria parte pode atuar sem advogado; confira a faixa de valor no site do TJDFT.
O Distrito Federal tem histórico de decisões nessa linha. O Daqui de Brasília mostrou, por exemplo, que uma clínica do DF foi condenada a indenizar paciente por laudo errado e que o projeto que proíbe cobrança de taxa extra em parque concedido tramita na Câmara.
Onde conferir a decisão
A íntegra da nota está no site do TJDFT, com o número do processo e o link para o PJe. O tribunal publica as decisões de repercussão na seção de notícias da área de imprensa.
Quem quiser acompanhar casos parecidos pode consultar a Jurisprudência do TJDFT, que organiza julgados por ramo do direito. Para a própria cobrança, o passo seguinte é reunir os documentos e abrir a reclamação: o prazo de resposta no consumidor.gov.br começa a contar a partir do registro.