Cidades

Projeto proíbe cobrança de taxa por atividade em parque concedido

Texto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor alcança treino, aula e ensaio em área aberta de parque sob concessão

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, em 21 de agosto, projeto que proíbe a cobrança de taxa por atividade social, cultural, esportiva ou recreativa em parque público entregue à iniciativa privada. A regra vale quando não há ocupação exclusiva de área, instalação de estrutura própria nem impedimento à circulação das demais pessoas.

O texto altera a Lei de Concessões, a Lei 8.987, de 1995, e alcança qualquer parque público sob concessão no país. No Distrito Federal, o modelo já se aplica a áreas administradas por empresas privadas mediante contrato com o GDF.

O que a proposta muda na prática

Sob a regra proposta, o grupo que se reúne para um treino coletivo, uma aula de dança, um ensaio musical ou uma partida em área aberta do parque não pode ser cobrado pelo concessionário, desde que não isole o espaço nem monte estrutura fixa.

A cobrança segue permitida nos casos em que o uso é exclusivo, com montagem de palco, tenda, arquibancada ou cercamento, ou quando a atividade bloqueia a passagem de quem circula pela área.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 4272/2025, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

O substitutivo "harmoniza o interesse público primário com a segurança jurídica e a liberdade econômica, sem permitir abusos na gestão de bens públicos concedidos", afirmou o relator.

Como funciona a concessão de parque

Na concessão, o poder público mantém a propriedade da área e transfere à empresa vencedora da licitação a obrigação de operar, manter e investir no espaço por prazo determinado. Em troca, o concessionário explora receitas acessórias, como estacionamento, quiosques, aluguel de espaço para evento e patrocínio.

O ponto de atrito costuma aparecer justamente na fronteira entre o uso comum, que é gratuito por natureza, e o uso privativo, que admite cobrança. Um treino funcional em área aberta e um evento com palco montado ocupam o mesmo parque de formas distintas, e a regra atual não deixa claro onde termina um e começa o outro.

Por onde o texto ainda passa

A proposta segue para análise das comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, precisa ser votada pelo Plenário da Câmara e, em caso de aprovação, seguir ao Senado.

Enquanto a tramitação corre, a regra de cobrança em cada parque continua definida pelo contrato de concessão e pelo regulamento de uso da área, que variam de caso a caso.

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