Cidades

Clínica do DF é condenada a indenizar paciente por laudo errado

Tomografia apontou doenças no pulmão e uma cirurgia que a paciente nunca fez; TJDFT fixou R$ 3 mil por dano moral e R$ 1.759 pelos exames refeitos

Uma clínica de radiologia do Distrito Federal foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar uma paciente que recebeu laudo de tomografia com diagnóstico incompatível com o próprio quadro clínico. A decisão fixou R$ 3 mil por danos morais e R$ 1.759 por danos materiais.

O exame era uma tomografia computadorizada de abdômen total, feita na Clínica Brasília de Radiologia. O laudo apontou patologias pulmonares e uma intervenção cirúrgica anterior que a paciente nunca havia feito.

O que o laudo dizia e o que aconteceu depois

Diante do resultado, a paciente procurou outro especialista, que pediu novos exames em um laboratório diferente. A segunda rodada descartou o diagnóstico inicial. O valor de R$ 1.759 corresponde ao que ela gastou para refazer os exames.

Ao julgar o caso, o magistrado tratou o exame de imagem como obrigação de resultado, categoria em que o prestador responde pelo produto entregue e não apenas pelo esforço empregado. Essa é a diferença central em relação ao ato médico assistencial, em que a regra costuma ser a obrigação de meio.

"O laudo emitido pela ré atribuiu à autora a existência de patologias pulmonares e de prévia intervenção cirúrgica inexistentes, circunstâncias aptas a gerar legítimo estado de preocupação, angústia e sofrimento psicológico", registrou a decisão.

Cabe recurso.

O que o paciente pode fazer em caso parecido

A decisão não cria regra nova, mas serve de parâmetro prático para quem passa pela mesma situação no DF. Os passos que sustentam um pedido de reparação são estes:

  • guardar o laudo original, o pedido médico e o comprovante de pagamento do exame;
  • fazer o segundo exame em outro laboratório e preservar o novo laudo, que é a prova da divergência;
  • somar os gastos com a repetição do exame, consultas e deslocamento, que compõem o dano material;
  • registrar reclamação no Procon-DF e, se houver suspeita de falha técnica, no Conselho Regional de Medicina do DF;
  • procurar o Juizado Especial Cível, que aceita causas de até 20 salários mínimos sem advogado.

O dano moral não é automático. No caso julgado, ele foi reconhecido porque o laudo descrevia doença e cirurgia inexistentes, situação que o juízo considerou capaz de gerar sofrimento por si só.

Outras decisões recentes do Judiciário local também têm tratado a integração entre serviços de saúde como questão de responsabilidade, como no caso em que o MPDFT cobrou a integração dos sistemas do Samu e do Corpo de Bombeiros.

A Clínica Brasília de Radiologia não havia se manifestado publicamente sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

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