Árvore cai sobre jazigo em Taguatinga e cemitério terá de pagar o conserto
Fotos e vídeo mostraram a base da árvore deteriorada, e a tese de força maior caiu com elas
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A concessionária que administra o Cemitério de Taguatinga vai pagar R$ 1,1 mil à dona de um jazigo danificado pela queda de uma árvore. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Campo da Esperança Serviços Ltda. em decisão unânime divulgada na terça-feira (22).
A proprietária tem título de perpetuidade do jazigo e contou que a história começou dois anos antes do prejuízo. No início de 2022, ela percebeu que uma árvore próxima ao túmulo dava sinal de que poderia cair e pediu verbalmente a retirada.
Em novembro daquele ano, parte da árvore caiu e atingiu túmulos vizinhos. Só depois disso ela formalizou o pedido de remoção. No início de 2023, a outra metade caiu, desta vez sobre o jazigo dela. Sem solução pela via administrativa, a consumidora entrou na Justiça para receber o valor gasto no reparo da sepultura.
Por que a chuva não livrou a concessionária
No recurso, a empresa sustentou que a árvore estava em bom estado de conservação e que a queda se deveu às fortes chuvas do período. Alegou ainda que faz manutenção periódica nos cemitérios que administra e que não havia prova de comunicação prévia sobre o risco.
A Turma Recursal recusou a tese. O colegiado registrou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que concessionárias de serviço público respondem por falha na prestação do serviço. Nesse desenho, não cabe ao consumidor provar a negligência: cabe à empresa demonstrar a circunstância capaz de afastar a própria responsabilidade.
Foi aí que a defesa não fechou. Para o colegiado, as provas apresentadas não demonstraram que a chuva tenha sido a causa exclusiva do dano. A relatora anotou que as fotografias e o vídeo juntados ao processo mostraram a base da árvore deteriorada, indício de falta de conservação.

O que o consumidor precisou provar
A conta de prova, neste tipo de ação, é mais leve do que a maioria das pessoas imagina. A proprietária levou ao processo as imagens do estado da árvore, a comprovação do dano ao jazigo e as notas do que gastou para consertar a sepultura. Isso bastou.
O Juizado Especial Cível de Taguatinga já tinha julgado o pedido procedente em primeira instância e fixado os R$ 1.100 por danos materiais comprovados. A Turma manteve o valor. A decisão é unânime e está no processo 0713715-75.2023.8.07.0007, cuja íntegra pode ser consultada pelo sistema do TJDFT.
É a segunda condenação da mesma concessionária divulgada pelo tribunal em menos de duas semanas. Na anterior, de outro processo, a empresa foi condenada a indenizar por furto de placa de bronze e castiçal em um jazigo.
Como pedir o ressarcimento de um dano em jazigo no DF
Quem passa por situação parecida tem um caminho curto, e ele não exige advogado. O roteiro que este processo mostra na prática:
- Registre o risco por escrito: pedido verbal não deixa rastro. Um protocolo, e-mail ou mensagem com data é o que vira prova depois.
- Fotografe antes e depois: foi o vídeo da base deteriorada que derrubou a tese de força maior neste caso.
- Guarde as notas do conserto: o dano material só é ressarcido no valor comprovado.
- Reclame no Procon-DF: pelo telefone 151 ou em procon.df.gov.br. A resposta da empresa vira documento.
- Entre no Juizado Especial Cível: em causas de até 20 salários mínimos a Lei 9.099/1995 dispensa advogado, e não há custas na primeira instância.
A Justiça do DF tem aplicado o mesmo raciocínio a outras concessionárias que prestam serviço público na cidade, como no caso em que uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar passageira de acidente na BR-070.
Cabe recurso da decisão da Turma Recursal apenas em hipóteses restritas. Enquanto isso não acontece, a proprietária pode pedir o cumprimento da sentença no próprio Juizado onde a ação começou.