Segurança

Júri condena a quase 20 anos homem que fez três vítimas na mesma madrugada em Águas Claras

Pena de 19 anos e 11 meses por três tentativas de homicídio na ADE de Águas Claras. O réu é multirreincidente e não pode recorrer em liberdade.

Neste texto6 tópicos
  1. O que o júri reconheceu em cada ataque
  2. Por que a pena passou de 19 anos
  3. Ele pode recorrer em liberdade?
  4. O que é tentativa de homicídio qualificado
  5. Penas altas em sequência nos júris do DF
  6. O que acontece a partir de agora

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Cássio César Santos da Silva a 19 anos, 11 meses e 4 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por três tentativas de homicídio qualificado praticadas na mesma madrugada na Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) de Águas Claras. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (22).

Os ataques aconteceram por volta das 4h15 do dia 17 de agosto de 2024, em frente a uma distribuidora de bebidas. Os três crimes ocorreram em sequência, contra vítimas diferentes, num intervalo curto e no mesmo ponto da via.

Quadro com os dados da sentença: número do processo, data e local do crime, pena aplicada, agravantes e início da execução
A sentença do Tribunal do Júri de Taguatinga em números, a partir da nota oficial do TJDFT.Arte: Daqui de Brasília

O que o júri reconheceu em cada ataque

De acordo com o processo, a primeira tentativa foi motivada por uma discussão fútil por causa de uma música. O réu perseguiu uma mulher e a atingiu com um instrumento cortante. Ela conseguiu escapar e se escondeu em um hotel próximo com a filha, que tinha sete anos na época.

A segunda vítima foi atacada de surpresa por ter cruzado involuntariamente o caminho do agressor enquanto ele perseguia a mulher. O homem foi golpeado e continuou a ser ferido mesmo depois de cair no chão.

A terceira agressão foi motivada pela tentativa de assegurar a impunidade dos dois ataques anteriores. Ao perceber que um homem pretendia chamar a polícia, o réu o levou à força para perto da distribuidora e iniciou uma sequência de espancamento. Segundo o TJDFT, ele só parou e fugiu porque acreditou que a vítima estava morta.

Por que a pena passou de 19 anos

Ao fixar a pena, o magistrado destacou que o réu é multirreincidente e tem quatro condenações criminais anteriores com trânsito em julgado. A personalidade do acusado também recebeu avaliação negativa, por "desapreço pelo outro, externalizado em excessiva violência", nas palavras do julgador citadas pelo tribunal.

Dois pontos pesaram no cálculo. O primeiro foi a brutalidade contra a terceira vítima: as agressões se prolongaram no tempo, com várias investidas, incluindo chutes na cabeça quando o homem já estava desmaiado. O segundo foi o fato de a primeira vítima ter sido esfaqueada na presença da filha de sete anos.

Ele pode recorrer em liberdade?

Não. O tribunal informou que Cássio César não poderá recorrer em liberdade e que o juiz determinou, em 17 de setembro de 2026, o início imediato da execução provisória da pena. Isso significa que ele cumpre a condenação enquanto os recursos correm. A condenação, portanto, ainda não transitou em julgado.

O caso tramita sob o número 0720994-78.2024.8.07.0007 e pode ser consultado no PJe de 1º grau. A decisão foi divulgada na nota oficial do TJDFT.

O que é tentativa de homicídio qualificado

O Código Penal trata como qualificado o homicídio cometido, entre outras hipóteses, por motivo fútil, com recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime. As três motivações descritas pelo TJDFT nesse processo correspondem a essas hipóteses.

Na tentativa, o crime não se consuma por circunstância alheia à vontade do agente. O artigo 14 do Código Penal manda reduzir a pena de um a dois terços nesse caso, e é por isso que três tentativas de homicídio somam menos do que somaria um único homicídio consumado com a mesma qualificadora. A íntegra do texto está no Decreto-Lei 2.848/1940, no portal da Presidência.

Penas altas em sequência nos júris do DF

Julgamentos de júri no Distrito Federal vêm concentrando condenações longas nas últimas semanas. Em setembro, um júri condenou a 19 e 18 anos a dupla que matou um homem em parada de ônibus na DF-047. No dia 18, o TJDFT manteve a pena de 24 anos por uma morte em festa no Clube Motonáutica.

O que acontece a partir de agora

A defesa pode apelar ao segundo grau do TJDFT. Em caso de recurso, a apelação vai a uma das turmas criminais, que pode manter, reduzir ou anular a decisão do júri, esta última hipótese apenas quando a sentença contraria manifestamente a prova dos autos. Enquanto isso, a pena segue sendo cumprida em regime fechado.

Quem quiser acompanhar o andamento pode consultar o número do processo no portal do TJDFT. As audiências e sessões do júri do Fórum de Taguatinga são públicas, e a pauta é divulgada no site do tribunal.

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