Segurança

Júri condena a 19 e 18 anos dupla que matou homem em parada de ônibus na DF-047

Crime foi em frente ao centro de treinamento da Anac, na região do aeroporto; os dois vão para o regime fechado e não podem recorrer em liberdade

Neste texto3 tópicos
  1. O que aconteceu na DF-047
  2. Por que o local pesou na sentença
  3. Como acompanhar o processo

O Tribunal do Júri de Brasília condenou dois homens pelo assassinato de um rapaz de 28 anos em uma parada de ônibus da DF-047, na região do Aeroporto Internacional de Brasília. As penas somam 38 anos de reclusão, em regime fechado, e foram fixadas na quinta-feira, 17 de setembro.

Almir Ferreira dos Santos recebeu 19 anos e quatro meses de reclusão, além de multa, por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Paulo Henrique Alves dos Santos foi condenado a 18 anos e oito meses por homicídio qualificado. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta segunda-feira, 21.

O que aconteceu na DF-047

O crime ocorreu em 2 de julho de 2024, por volta das 17h, em frente ao Centro de Treinamento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo a denúncia, Almir chegou ao local na garupa de uma motocicleta conduzida por Paulo Henrique. Ao ver a vítima em uma parada de ônibus, efetuou diversos disparos de arma de fogo.

Ainda segundo a denúncia, Almir agiu por motivo torpe: culpava a vítima pela morte do próprio irmão. Paulo Henrique participou mediante promessa de recompensa, para quitar uma dívida de entorpecentes. Foi essa divisão de papéis, aceita pelos jurados, que explica a diferença entre as duas penas.

Via de acesso ao Aeroporto Internacional de Brasília com carros, viatura do BPTran e a torre de controle ao fundo
Região do Aeroporto Internacional de Brasília, onde fica o trecho da DF-047 em que o crime ocorreu, em frente ao centro de treinamento da AnacFoto: Agência Brasília/Wikimedia Commons, CC BY 2.0

Por que o local pesou na sentença

Na sentença, o juiz presidente do júri destacou que os réus agiram com "reprovabilidade intensa" e que planejaram e executaram o crime em plena via pública, nas proximidades de um aeroporto internacional, o que, nas palavras do magistrado, "potencializa sobremaneira a sensação de insegurança pública". O juiz registrou ainda que não foram encontrados elementos que comprovassem qualquer contribuição da vítima para o ocorrido.

Esse trecho é o que separa a condenação de um caso comum. O ponto escolhido pelos autores é de circulação intensa e mista: trecho de rodovia distrital com parada de ônibus, usada por quem trabalha na região do aeroporto e depende do transporte público para chegar e sair. Foi nessa condição, a de passageiro esperando condução em via aberta, que a vítima foi atingida.

Os dois deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão do júri, que será analisado com os condenados presos.

Como acompanhar o processo

O caso corre sob o número 0727168-24.2024.8.07.0001 e pode ser consultado pelo PJe1, o sistema de processo eletrônico de primeira instância do TJDFT. A consulta pública exige apenas o número do processo e mostra a movimentação, sem acesso às peças de conteúdo protegido.

  • Número do processo: 0727168-24.2024.8.07.0001
  • Órgão julgador: Tribunal do Júri de Brasília
  • Data do julgamento: 17 de setembro de 2026
  • Data do crime: 2 de julho de 2024, por volta das 17h
  • Consulta: sistema PJe1, no portal do TJDFT
  • Emergência policial: 190 (PMDF) e 197 (PCDF), com denúncia anônima pelo 197

Julgamentos do Tribunal do Júri são públicos e a pauta das sessões fica disponível no portal do tribunal, na área de audiências e sessões. Quem quiser assistir precisa apenas comparecer ao Fórum de Brasília com documento de identificação.

O tribunal tem divulgado com frequência decisões do júri no DF. Neste mês, a Justiça manteve a pena de 24 anos por uma morte em festa no Clube Motonáutica e o júri do Paranoá condenou a 38 anos e 8 meses o homem que matou uma mulher no Itapoã, no mesmo dia deste julgamento.

O próximo passo do caso é a fase recursal. Apresentado o recurso, ele será julgado por uma das turmas criminais do TJDFT, que pode manter, reduzir ou anular a decisão dos jurados. Os dados da condenação constam da nota divulgada pelo TJDFT.

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