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Blitz pode exigir o bafômetro, mas não intimidar: DF indeniza motorista em R$ 1 mil

Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação do DF por abordagem no Paranoá, mas cortou o valor de R$ 10 mil para R$ 1 mil. Veja o que pesou.

Neste texto4 tópicos
  1. O que aconteceu na abordagem
  2. O que os agentes podem exigir em uma blitz
  3. Por que o valor caiu de R$ 10 mil para R$ 1 mil
  4. O que fazer se a abordagem sair do tom

Exigir o teste do bafômetro em uma blitz é legal. Mandar o motorista calar a boca e ameaçar levá-lo à delegacia não é. Foi essa separação que a 1ª Turma Recursal do TJDFT fez ao manter a condenação do Distrito Federal por uma abordagem na Operação Álcool Zero no Paranoá, e ao cortar a indenização de R$ 10 mil para R$ 1 mil.

A decisão é unânime e está publicada na página de notícias do próprio tribunal. O processo é o 0745511-86.2025.8.07.0016 e pode ser consultado no PJe2.

O que aconteceu na abordagem

Segundo o processo, o autor da ação é policial civil e seguia para o trabalho quando foi parado em uma blitz de trânsito no Paranoá. Ele relatou ter recebido ordens para calar-se e permanecer em silêncio, além de ter sido ameaçado de condução a uma delegacia. Depois da insistência dos policiais militares responsáveis pela operação, fez o teste do etilômetro. O resultado deu negativo para consumo de álcool.

Tabela com os cinco pontos decididos pela 1ª Turma Recursal do TJDFT sobre a abordagem em blitz
O que ficou decidido em cada ponto, do direito de exigir o sopro à redução do valor da indenizaçãoArte: Daqui de Brasília, com dados do TJDFT

O que os agentes podem exigir em uma blitz

A Turma Recursal foi direta nesse ponto. A fiscalização de trânsito é atividade prevista em lei, e os agentes públicos podem exigir a realização do teste do etilômetro. O que o colegiado considerou fora do lugar foi o modo: para os julgadores, o exercício dessa atividade deve ocorrer com respeito e urbanidade, e as provas mostraram comportamento incompatível com as normas que regulamentam a própria operação.

Na prática, a decisão desenha uma linha útil para quem roda pelo DF. Recusar o sopro tem consequência administrativa prevista no Código de Trânsito. Ser tratado com intimidação, ameaça e ordem de silêncio, não. São dois planos diferentes, e o tribunal tratou cada um separadamente.

Por que o valor caiu de R$ 10 mil para R$ 1 mil

Dois elementos derrubaram a indenização fixada na primeira instância.

  • A conduta do próprio motorista. Os magistrados observaram que ele contribuiu para o aumento da tensão ao invocar o cargo de policial civil para questionar o procedimento. Isso não afasta a responsabilidade do Estado pelos excessos, mas pesou na definição do valor.
  • A repercussão do caso. A divulgação do episódio partiu de iniciativa do próprio autor, e a Turma concluiu que isso não poderia aumentar a compensação financeira.

Para o colegiado, R$ 1 mil basta para compensar o constrangimento sofrido e cumprir a função educativa da medida. A responsabilidade civil do Distrito Federal pela conduta dos policiais militares, essa, foi mantida.

O que fazer se a abordagem sair do tom

A decisão mostra que o caminho funciona, mas depende de prova. O que ajuda a montá-la:

  • Anote a data, o horário e o local exato da blitz. A identificação da operação é o primeiro elemento do processo.
  • Peça a identificação dos agentes. É direito do cidadão e consta do registro da abordagem.
  • Guarde o resultado do teste. No caso julgado, o etilômetro negativo foi peça central: mostrou que a infração não existia.
  • Registre a reclamação na Ouvidoria e na Corregedoria da corporação antes de ir à Justiça. O procedimento administrativo vira documento no processo judicial.
  • Acompanhe o andamento pelo PJe2, no portal do TJDFT, usando o número do processo.

Vale lembrar que a fiscalização de trânsito no DF não se resume à repressão. O Detran-DF também faz ações orientativas, como a blitz educativa sobre direção na chuva que passou por Taguatinga. E a responsabilização do GDF por falha de agente público não é episódio isolado: em agosto, o DF e a Novacap foram condenados a indenizar uma mulher que caiu em rampa danificada, também na 1ª Turma Recursal.

A Operação Álcool Zero segue em atividade nas vias do Distrito Federal. Quem for parado e quiser entender o alcance do que foi decidido pode ler a íntegra do acórdão pelo número do processo no PJe2 do TJDFT.

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