DF e Novacap vão indenizar mulher que caiu em rampa danificada
1ª Turma Recursal manteve condenação de R$ 15 mil e reconheceu que a manutenção do equipamento público não depende de reclamação prévia
O Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) foram condenados a pagar R$ 15 mil a uma mulher que caiu em uma rampa de acessibilidade danificada em via pública. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que manteve a sentença anterior, e foi divulgada em 5 de agosto de 2026.
O valor está dividido em R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. A vítima sofreu lesão grave no cotovelo direito, passou por cirurgia e enfrentou tratamento prolongado.
O que pesou na decisão
O colegiado apoiou o entendimento em um ofício administrativo que confirmou irregularidades estruturais na rampa, entre elas um buraco no piso e a ausência de corrimãos laterais. Para os julgadores, o dever de fiscalizar e manter equipamentos públicos de acessibilidade não depende de reclamação anterior do usuário, argumento usado com frequência pelo poder público para afastar responsabilidade.
A turma também reconheceu a responsabilidade solidária entre o Distrito Federal e a Novacap, o que significa que a vítima pode cobrar o valor integral de qualquer um dos dois.
- Indenização: R$ 15 mil, sendo R$ 10 mil por dano moral e R$ 5 mil por dano estético.
- Lesão: fratura no cotovelo direito, com cirurgia e tratamento prolongado.
- Problema no local: buraco no piso e falta de corrimãos laterais.
- Responsáveis: Distrito Federal e Novacap, de forma solidária.
- Instância: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
A culpa concorrente
A decisão reconheceu culpa concorrente, situação em que tanto quem causou o dano quanto a vítima têm parcela de responsabilidade pelo ocorrido. É esse ponto que costuma reduzir o valor final da indenização.
A autora da ação recorreu justamente para afastar a culpa concorrente e ampliar o valor recebido, mas a turma manteve a decisão original nos termos em que foi proferida.
Como pedir reparação por queda em calçada
Quem se acidenta em calçada, rampa ou bueiro danificado no DF pode buscar indenização nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, com atendimento gratuito da Defensoria Pública para quem não tem condições de contratar advogado. O que decide o caso é a prova.
- Registre fotos e vídeos do local logo após a queda, mostrando o defeito.
- Guarde atestados, laudos, receitas e notas de despesas médicas.
- Anote nomes e contatos de testemunhas.
- Formalize reclamação na ouvidoria do GDF ou na administração regional, o que gera protocolo.
- Reúna a documentação e procure o juizado ou a Defensoria Pública.
O prazo para ajuizar ação de reparação contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados da data do acidente.
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