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Golpe do namoro falso contra pessoas com deficiência: TJDFT mantém condenação e corta a pena

Ela simulava namoro pela rede social e levava a vítima a fazer empréstimo. O TJDFT manteve a culpa, mas baixou a pena. Veja as quatro etapas do golpe.

Neste texto5 tópicos
  1. Como o golpe funcionava
  2. Por que a pena diminuiu
  3. Como reconhecer esse tipo de abordagem
  4. O que significa o regime semiaberto
  5. Onde registrar

A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de uma mulher por vários crimes de estelionato contra vítimas com deficiência intelectual, mas reduziu a pena de 5 anos, 7 meses e 10 dias para 4 anos, 5 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A decisão foi unânime.

  • O que ela fazia: usava nome falso e simulava namoro iniciado em rede social.
  • Como tirava o dinheiro: empréstimo em nome da vítima e transferência por Pix.
  • O que mudou no recurso: a pena caiu porque a vulnerabilidade da vítima tinha sido contada duas vezes.
  • Processo: 0727680-07.2024.8.07.0001.

Como o golpe funcionava

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a condenada se aproximava das vítimas com identidade falsa e simulava relacionamentos amorosos, sempre iniciados por redes sociais. Todas as vítimas eram pessoas com deficiência intelectual.

A exploração vinha depois, de duas formas. Em alguns casos, ela convencia a vítima de que abrir cartões de crédito ou contas bancárias a tornaria elegível a prêmios em dinheiro. Em outros, ameaçava que o CPF seria cancelado se a pessoa não seguisse as orientações dela.

Com a confiança estabelecida, ela induzia a vítima a contrair empréstimos e a fazer transferências por Pix em benefício próprio.

Tabela com as quatro etapas do golpe: aproximação, convencimento, pressão e retirada do dinheiro
O roteiro descrito no processo, da abordagem em rede social ao PixArte: Daqui de Brasília, com a nota do TJDFT

Por que a pena diminuiu

A defesa recorreu com um argumento técnico: a mesma circunstância havia sido usada duas vezes para aumentar a pena. O colegiado deu razão.

O relator explicou que a condição de vulnerabilidade das vítimas já tinha sido considerada para elevar a pena por outro motivo previsto em lei. Repetir isso em outra etapa do cálculo tornava o agravamento indevido.

O acórdão separa as duas coisas com clareza. A "majorante do estelionato contra vulnerável refere-se à condição da vítima, enquanto a valoração negativa das circunstâncias do crime decorre da específica maneira de execução, consistente na manipulação emocional mediante simulação de vínculo afetivo".

Em português corrente: ser vulnerável já agrava a pena por si. O modo de agir, com a simulação do romance, é outra coisa, e foi por ela que a pena continuou acima do mínimo. O que não se pode é cobrar duas vezes pelo mesmo fato.

Como reconhecer esse tipo de abordagem

O roteiro descrito no processo se repete em outros registros de estelionato no DF. Três sinais aparecem em quase todos:

  • Prêmio que depende de abrir conta ou cartão. Nenhum banco ou programa exige isso. Prêmio de verdade não pede que você contrate produto financeiro.
  • Ameaça de cancelamento de CPF. A Receita Federal não cancela CPF por telefone nem por aplicativo de mensagem, e não usa terceiros para avisar.
  • Empréstimo pedido por outra pessoa. Se o dinheiro sai em seu nome e vai para a conta de quem pediu, o prejuízo é seu, mesmo que exista um vínculo afetivo.

Quem acompanha uma pessoa com deficiência intelectual e desconfia de contratação feita sob influência de terceiro pode procurar o banco para contestar a operação e, em paralelo, a Defensoria Pública do DF ou o MPDFT. A via criminal, como neste caso, corre em separado da discussão do contrato.

O que significa o regime semiaberto

A pena de 4 anos, 5 meses e 26 dias começa a ser cumprida em regime semiaberto. Nele o condenado trabalha ou estuda fora durante o dia e recolhe-se à unidade prisional à noite e nos fins de semana, conforme as condições fixadas pelo juiz da execução penal.

A decisão da 1ª Turma Criminal foi unânime, e a redução da pena não altera o reconhecimento dos crimes: o tribunal manteve a condenação por estelionato contra vítimas em situação de vulnerabilidade e mexeu apenas na dosimetria, a etapa em que o juiz calcula quantos anos a pessoa vai cumprir.

Onde registrar

No DF, a ocorrência de estelionato pode ser aberta sem sair de casa: a Delegacia Eletrônica da PCDF aceita registro de fraude e golpe pela internet. Guarde print da conversa, comprovante de transferência e o contrato do empréstimo antes de registrar.

O volume de fraude com apoio de tecnologia vem crescendo na cidade: só de golpe com inteligência artificial foram 139 registros na PCDF em sete meses.

A íntegra da decisão está na nota publicada pelo TJDFT. O andamento pode ser acompanhado no PJe pelo número do processo.

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