Golpe da panela: idosa comprou por R$ 40 e perdeu R$ 6.120; TJDFT mantém a condenação
A maquininha 'não passou' três vezes e cada tentativa foi um débito novo. Veja como o golpe funciona na porta de casa e onde registrar no DF.
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Uma idosa de 76 anos comprou um jogo de panelas por R$ 40 na porta de casa e saiu do encontro com R$ 6.120 a menos na conta. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação do vendedor por estelionato. A decisão foi divulgada em 23 de setembro.
O caso é conhecido como golpe da panela. Segundo os autos, o condenado abordou a vítima oferecendo o produto e, com o pretexto de falhas na máquina de cartão, pediu a senha três vezes. Cada tentativa virou um débito não autorizado. O processo é o 0707612-85.2024.8.07.0017.
Por que a conta chegou a R$ 6.120
A mecânica é simples e é isso que a torna eficiente. O valor combinado é baixo, o suficiente para a pessoa aceitar pagar no cartão. A maquininha então aparenta recusar a transação, e o vendedor pede a senha outra vez. Quem está na porta de casa não vê o visor do aparelho e não tem como conferir o valor digitado.

A defesa pediu a absolvição por falta de provas, sob o argumento de que a vítima não reconheceu o autor e de que as imagens de câmeras não identificaram quem dirigia o veículo usado no crime. O colegiado entendeu que a autoria ficou comprovada por outro conjunto: os extratos bancários, o vínculo do réu com o veículo alugado e os depoimentos de testemunhas.
O que o tribunal recusou e o que aceitou
A defesa também pediu o reconhecimento de crime continuado em relação a outros processos parecidos, o que reduziria a pena. A Turma rejeitou, por entender que os episódios revelam habitualidade delitiva, e não um único plano criminoso.
A mera repetição de um mesmo expediente fraudulento não conduz, por si só, ao reconhecimento do crime continuado
O trecho é do relator, citado na nota do tribunal. Por outro lado, os desembargadores acolheram o pedido de retirada da agravante de reincidência: o processo usado como base para esse reconhecimento terminou, depois, em absolvição do réu.
Com o ajuste, a pena caiu de 2 anos e 4 meses para 2 anos de reclusão, além de multa. O regime semiaberto e a obrigação de reparar o prejuízo da vítima foram mantidos. A decisão foi unânime.
O que a lei prevê para golpe contra idoso
O estelionato está no artigo 171 do Código Penal, com pena de um a cinco anos e multa. O parágrafo 4º, com redação da Lei 14.155, de 2021, determina que a pena aumenta de um terço ao dobro quando o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
Na prática, a idade da vítima deixa de ser um detalhe do caso e passa a pesar no cálculo da pena. O Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741, de 2003, também prevê proteção específica em crimes patrimoniais contra quem tem 60 anos ou mais.
Como se proteger na porta de casa
- Não digite a senha sem ver o visor. Peça o aparelho na mão e confira o valor antes de digitar.
- Recusa de transação não pede senha de novo no mesmo aparelho. Se o pagamento falhou, o correto é iniciar uma cobrança nova, com o valor à vista no visor.
- Desconfie de venda com pressa. Produto barato oferecido de porta em porta, com insistência para pagar no cartão, é o cenário descrito neste e em outros processos.
- Ative as notificações do banco. O alerta por aplicativo mostra o débito no mesmo minuto e permite contestar antes do fim do dia.
- Combine com a família. Pessoas idosas que moram sozinhas são o alvo preferido; um segundo par de olhos por telefone resolve a maior parte dos casos.
Onde registrar no DF
- Delegacia Eletrônica da PCDF: delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br, que aceita registro de fraude e estelionato pela internet.
- Banco: acionar o canal de contestação de compras e pedir o bloqueio do cartão.
- Ministério Público do DF: (61) 3343-9500, em dias úteis, das 9h às 19h.
- Disque 100: canal nacional de denúncia de violação de direitos humanos, inclusive contra pessoa idosa.
Golpes com Pix e cartão seguem entre os mais registrados no DF, e a tática muda a cada temporada. Em agosto, a Polícia Civil prendeu um trio que pedia transferência em nome de uma organização internacional, caso que o portal detalhou em golpe do Pix em nome do Unicef.
O que acontece agora
A pena de dois anos em regime semiaberto e a obrigação de devolver o prejuízo estão mantidas. O andamento pode ser acompanhado pelo número do processo na consulta pública do PJe, e a íntegra da nota está no portal do TJDFT. Ainda cabe recurso.