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Exame dos cartórios: inscrição e validação da autodeclaração no DF vencem no mesmo dia

Quem se autodeclara negro e mora no DF tem até 29/9 para pedir a validação no TJDFT e fechar a inscrição no 4º ENAC. Veja o passo a passo e o calendário.

Neste texto5 tópicos
  1. Quem precisa pedir a validação no TJDFT
  2. Como abrir o pedido e o que pode ser exigido
  3. O que muda na nota de quem é aprovado na autodeclaração
  4. Quanto custa e o que ainda vence em setembro
  5. E se o prazo passar

Quem se autodeclara pessoa negra, mora no Distrito Federal e vai fazer o 4º Exame Nacional dos Cartórios tem até terça-feira, 29 de setembro, para pedir a validação da autodeclaração ao TJDFT. É o mesmo dia em que fecham as inscrições no exame.

O aviso é da Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, publicado em 23 de setembro. O pedido é feito pelo SEI de Usuário Externo do próprio tribunal, e as regras estão no Edital 9/2026 da comissão.

O ENAC é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça com a Fundação Getulio Vargas. Ele não distribui cartório: é a prova que habilita o bacharel em direito a se inscrever nos concursos de provimento e remoção de serventias que os tribunais de Justiça abrem depois. Sem a aprovação, não dá para concorrer.

Quem precisa pedir a validação no TJDFT

Só quem se inscreveu no ENAC na condição de pessoa preta ou parda e tem domicílio no Distrito Federal. A regra vale para o candidato do DF porque o edital do CNJ joga a aferição para o tribunal de cada domicílio. O item 4.2.2 do Edital de Abertura 2/2026 diz isso com todas as letras: cabe ao examinando verificar no Tribunal de Justiça do seu domicílio a forma e o prazo do procedimento de heteroidentificação.

Aí está a armadilha de calendário. O prazo da FGV para subir o comprovante vai até 6 de novembro, e é esse que aparece nas listas de concurso. O prazo do TJDFT para emitir o comprovante é 29 de setembro, quase seis semanas antes. Quem se orienta pela data da FGV perde a data do tribunal e fica sem documento para enviar.

Quem se autodeclara indígena ou quilombola e quem concorre como pessoa com deficiência segue outro caminho: a documentação vai direto para a FGV, e esse envio também fecha em 29 de setembro.

Como abrir o pedido e o que pode ser exigido

  • Onde: SEI de Usuário Externo do TJDFT, no site do tribunal.
  • Até quando: 29 de setembro de 2026.
  • Regra: Edital 9/2026 da Comissão de Heteroidentificação.
  • Como é a aferição: análise de fotografia e, se a comissão convocar, avaliação presencial em Brasília.
  • Resultado: até 2 de outubro, com direito a recurso.
  • Depois: o próprio candidato envia o comprovante à FGV até 6 de novembro.

A responsabilidade do envio à fundação é do candidato. O tribunal valida e devolve o comprovante; ele não repassa nada à banca.

Tabela com as datas do 4º ENAC: inscrições até 29/09, prova em 22/11 e gabarito definitivo em 22/12
O cronograma inteiro do exame, do fim das inscrições ao gabarito definitivo de dezembroArte: Daqui de Brasília, sobre o Anexo II do Edital 2/2026 do CNJ

O que muda na nota de quem é aprovado na autodeclaração

Não é só burocracia. O item 3.7 do edital do CNJ fixa dois pisos diferentes de aprovação: a nota de corte geral é de 60% de acertos na prova objetiva, e cai para 50% no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência. Quem perde o prazo da validação perde também esses 10 pontos percentuais de margem.

Quanto custa e o que ainda vence em setembro

A taxa é de R$ 150, recolhida por GRU. O boleto pode ser pago até 30 de setembro, um dia depois do fim das inscrições. O pedido de isenção já passou: o prazo foi de 31 de agosto a 2 de setembro, e o edital com o resultado definitivo sai em 29 de setembro, junto com o fechamento das inscrições.

A prova objetiva está marcada para 22 de novembro, em 27 capitais, e Brasília está na lista. Os locais de aplicação só aparecem no site da FGV em 16 de novembro, seis dias antes. O gabarito preliminar sai em 24 de novembro e o definitivo, com o resultado preliminar da objetiva, em 22 de dezembro.

E se o prazo passar

Perder 29 de setembro não elimina o candidato do exame, desde que a inscrição esteja paga. O que se perde é a condição de concorrer pela reserva e o piso menor de acertos: a prova passa a valer pela regra geral, com 60% de acertos. Não há, no edital, previsão de reabertura do prazo de heteroidentificação para quem não pediu a tempo.

O tribunal também não faz contato por telefone ou mensagem para cobrar documento de candidato. Vale a mesma orientação que o TJDFT já deu sobre o golpe do falso contato judicial e os canais oficiais do tribunal: todo andamento entra pelo SEI ou pelo processo, nunca por link recebido.

Para quem está atrás de outro prazo aberto no DF nesta semana, o GDF também colocou na rua o edital de estágio com bolsa de até R$ 715.

Dúvida sobre a inscrição em si vai para a FGV, não para o tribunal: a fundação atende pelo 0800 591 3078 e pelo e-mail enac@fgv.br. O TJDFT responde apenas pela etapa de heteroidentificação de quem tem domicílio no DF.

O exame é eliminatório e não classificatório. Não existe ordem de aprovados nem nota que valha ponto depois: ou o candidato alcança o piso de acertos e fica habilitado, ou não fica.

O próximo passo de quem já pediu a validação é acompanhar o resultado no SEI em 2 de outubro e guardar o comprovante: ele só vira parte da inscrição depois do upload no sistema da FGV, e esse botão fecha em 6 de novembro.

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