Cidades

TJDFT instala comissão de IA e terá de aplicar as quatro proibições do CNJ

Resolução 615/2025 veda prever reincidência, ranquear pessoas, dispensar revisão humana e ler emoções por biometria; o prazo de adequação venceu em março

Neste texto4 tópicos
  1. O que a comissão vai decidir
  2. Por que existe um prazo nacional
  3. O que a inteligência artificial não pode fazer em processo
  4. O que muda para quem tem processo no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios instalou a Comissão de Inteligência Artificial em reunião realizada em 25 de setembro, com a tarefa de escrever a política interna de governança, ética e uso da tecnologia nas áreas administrativa e jurisdicional. O grupo é presidido pelo desembargador Alfeu Machado.

O tribunal não está inovando. Está cumprindo uma norma nacional que já existe há mais de um ano e que proíbe quatro usos específicos de inteligência artificial em qualquer tribunal do país.

O que a comissão vai decidir

Segundo a nota divulgada pelo TJDFT, o grupo de trabalho que antecedeu a comissão já entregou seis produtos: a proposta de política institucional, o modelo de governança, a matriz de riscos, o fluxo de ciclo de vida das soluções, o catálogo de ferramentas usadas pelo tribunal e uma matriz de competências para capacitação de magistrados e servidores.

O próximo passo é a análise da minuta da política institucional, que os membros poderão emendar antes de o texto seguir às instâncias competentes do tribunal. O TJDFT também apresentou um portal próprio dedicado ao tema, que vai reunir informações sobre governança, capacitação e ferramentas.

Entre os pontos debatidos na reunião estão a supervisão humana obrigatória em todas as etapas, a redução de riscos de viés algorítmico, o uso indevido de dados e as tentativas de manipulação de sistemas por técnicas como a injeção de comandos, além da proteção de dados processuais e administrativos.

Lista com as quatro vedações do artigo 10 da Resolução CNJ 615/2025 ao uso de inteligência artificial
Os quatro usos de inteligência artificial que o CNJ classificou como risco excessivo e proibiu em todos os tribunaisArte: Daqui de Brasília, com o texto da Resolução CNJ 615/2025

Por que existe um prazo nacional

A regra que o TJDFT precisa cumprir é a Resolução 615 do Conselho Nacional de Justiça, de 11 de março de 2025, publicada no Diário da Justiça eletrônico do CNJ em 14 de março daquele ano. Ela revogou a Resolução 332/2020, que era a norma anterior sobre o assunto, e entrou em vigor 120 dias depois da publicação.

O parágrafo único do artigo 45 deu aos tribunais o prazo de 12 meses, contados da publicação, para adequar às novas regras os projetos e modelos de inteligência artificial já em desenvolvimento ou em uso. Esse prazo venceu em março de 2026. A resolução foi alterada em 25 de março de 2026 pela Resolução 674.

O artigo 12 é o que obriga cada tribunal a montar a estrutura que o TJDFT está montando agora. Ele exige processos internos de segurança que incluam, no mínimo, publicação de relatórios sobre o funcionamento dos sistemas, monitoramento contínuo contra vieses e a definição de pessoas ou comitês internos responsáveis por fiscalizar o cumprimento das diretrizes.

O que a inteligência artificial não pode fazer em processo

O artigo 10 da resolução veda quatro usos por acarretarem risco excessivo à segurança da informação, aos direitos fundamentais ou à independência dos magistrados. São eles:

  1. Soluções que não permitam revisão humana dos resultados ao longo do treinamento, do desenvolvimento e do uso, ou que gerem dependência absoluta do usuário em relação ao que a máquina sugeriu, sem possibilidade de alteração.
  2. Soluções que valorem traços de personalidade, características ou comportamentos para avaliar ou prever o cometimento de crime ou a probabilidade de reincidência na fundamentação de decisões judiciais, e o mesmo para fins preditivos em matéria trabalhista a partir de perfis pessoais.
  3. Soluções que classifiquem ou ranqueiem pessoas com base em comportamento, situação social ou atributos de personalidade para avaliar a plausibilidade de seus direitos, méritos judiciais ou testemunhos.
  4. Identificação e autenticação de padrões biométricos para reconhecimento de emoções.

O mesmo artigo determina que os tribunais implementem monitoramento contínuo para garantir o cumprimento dessas vedações. Soluções classificadas como de alto risco, na forma do anexo da resolução, precisam passar por auditoria regular e monitoramento permanente.

O que muda para quem tem processo no DF

No curto prazo, nada muda no andamento do processo. A política ainda é minuta e depende de aprovação interna. O efeito prático vem depois, em duas frentes: a publicação do catálogo de ferramentas que o tribunal usa, que hoje o jurisdicionado não conhece, e a exigência de que qualquer resultado gerado por máquina passe por revisão humana antes de virar ato do processo.

Vale acompanhar o portal de inteligência artificial anunciado pelo tribunal e a publicação da política. O TJDFT fechou o primeiro semestre com um volume de processos que ajuda a entender o interesse na tecnologia, como mostramos em levantamento sobre os 677,7 mil processos pendentes no tribunal. As decisões continuam saindo no ritmo de sempre, como a condenação mantida de um motociclista embriagado em Ceilândia.

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