Segurança

Motociclista bêbado e sem CNH tem pena mantida: o zigue-zague é o que faz virar crime

Etilômetro apontou 0,92 mg/L em Ceilândia, mais de três vezes o limite legal, e a 1ª Turma Criminal do TJDFT negou o recurso por unanimidade

Neste texto4 tópicos
  1. O que aconteceu na QNO 8
  2. Por que a defesa quase escapou do segundo crime
  3. Como os artigos do Código de Trânsito se somam
  4. O que o motorista do DF deve saber

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de um motociclista que pilotava embriagado e sem habilitação em Ceilândia. A pena ficou em um ano de detenção em regime aberto, mais multa e proibição de tirar carteira por dois meses. A decisão foi unânime e está no processo 0729059-45.2022.8.07.0003.

O que decidiu o caso não foi o teste do bafômetro. Foi o zigue-zague.

O que aconteceu na QNO 8

Segundo o processo, os fatos ocorreram em 10 de outubro de 2022, no cruzamento entre a QNO 8 e a QNM 39, sentido Ceilândia Centro, numa via de intenso movimento. O homem conduzia a motocicleta em zigue-zague, sob influência de álcool, perdeu o equilíbrio e caiu. Policiais militares relataram que ele trafegava de forma irregular e apresentava sinais evidentes de embriaguez.

O etilômetro apontou 0,92 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. É mais de três vezes o patamar a partir do qual o Código de Trânsito considera crime, que é 0,3 miligrama por litro de ar. A consulta ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal confirmou que ele não tinha habilitação.

Quadro com os artigos 306, 309 e 298 do Código de Trânsito e as penas de cada um
Os três artigos do Código de Trânsito que aparecem no julgamento e o que cada um prevêArte: Daqui de Brasília, com o texto compilado da Lei 9.503/1997

Por que a defesa quase escapou do segundo crime

No recurso, a defesa não contestou a bebida. Argumentou que faltava a demonstração do perigo concreto exigido para caracterizar o crime de dirigir sem habilitação, e sustentou que as provas eram insuficientes, porque a condenação teria se apoiado em depoimentos indiretos de policiais e em uma confissão informal.

O ponto tem base legal. O artigo 309 da Lei 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro, pune com detenção de seis meses a um ano, ou multa, quem dirige sem permissão ou habilitação, mas só quando a conduta gera perigo de dano. Sem esse perigo, dirigir sem carteira continua sendo infração administrativa, com multa e apreensão do veículo, e não crime.

O relator rejeitou os dois argumentos. Registrou que os depoimentos dos policiais foram coerentes entre si e compatíveis com o resto da prova, incluindo o resultado do teste de alcoolemia e os dados do Detran-DF. E os desembargadores entenderam que a forma de conduzir caracterizou o perigo concreto: trafegar em zigue-zague, embriagado, em via urbana movimentada e perder o equilíbrio no percurso expôs motoristas e pedestres a risco real, o que ultrapassa a mera infração administrativa.

Como os artigos do Código de Trânsito se somam

Embriaguez ao volante e direção sem habilitação são crimes distintos, previstos em artigos diferentes, e podem ser aplicados no mesmo julgamento. Além disso, não possuir habilitação é circunstância que sempre agrava a pena de qualquer crime de trânsito, pelo inciso III do artigo 298.

  • Artigo 306: conduzir com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância. Pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. Configura-se com 0,3 miligrama por litro de ar alveolar ou 6 decigramas por litro de sangue, ou ainda por sinais de alteração aferidos na forma do Contran.
  • Artigo 309: dirigir em via pública sem permissão, sem habilitação ou com o direito de dirigir cassado, gerando perigo de dano. Pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
  • Artigo 298: lista as circunstâncias que sempre agravam a pena dos crimes de trânsito, entre elas dirigir sem habilitação (inciso III) e cometer a infração sobre faixa destinada a pedestres (inciso VII).
  • Artigo 306, § 2º: a embriaguez pode ser comprovada por teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outro meio admitido em direito, garantido o direito à contraprova. Recusar o bafômetro não impede a condenação.

O que o motorista do DF deve saber

A leitura prática da decisão é direta. Recusar o etilômetro não resolve, porque a lei aceita prova testemunhal e exame clínico. Depoimento de policial militar, quando coerente e amparado por outras provas, sustenta condenação. E a forma de pilotar, registrada pelos agentes, é o elemento que transforma a falta de carteira de multa em processo criminal.

A decisão é de segunda instância e ainda cabe recurso às instâncias superiores. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal de consulta pública do PJe2 do TJDFT, com o número informado pelo tribunal.

O tema não é isolado no Distrito Federal. Levantamento do Detran mostra que motociclistas respondem por 40% das mortes no trânsito do DF em 2026, e a mesma Justiça do DF manteve a pena de cinco anos de um motorista embriagado que matou um adolescente no Varjão.

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