Júri de Ceilândia condena homem a 83 anos por tentar matar a ex-companheira e os dois filhos
Pena de 83 anos, 8 meses e 10 dias em regime fechado; o juiz determinou execução imediata e negou recurso em liberdade
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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, na quinta-feira (8), um homem a 83 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e por tentativa de homicídio contra os dois filhos do casal. A nota do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é de 8 de outubro.
Este texto não nomeia o réu, embora o tribunal o identifique, porque as duas crianças atingidas são menores de 14 anos e o processo corre em segredo de justiça.
O que os jurados reconheceram
Os jurados entenderam que o réu tentou matar a ex-companheira em contexto de violência doméstica e familiar, e que o feminicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dele. No crime contra a mulher, reconheceram as qualificadoras de meio cruel e de emboscada.
Em relação aos filhos, o júri concluiu que houve duas tentativas de homicídio qualificado por envenenamento, com uso de clonazepam. Foram reconhecidas as qualificadoras de veneno e de dissimulação, além das circunstâncias de as vítimas terem menos de 14 anos e de os crimes terem sido cometidos pelo próprio pai.
Como a pena chegou a 83 anos
O juiz fixou a pena seguindo o que os jurados decidiram e considerou, entre outros fatores, os antecedentes do condenado, a reincidência e as circunstâncias dos crimes. A nota não detalha quanto coube a cada uma das três tentativas.
Na sentença, o magistrado determinou a execução imediata da condenação, isto é, o réu começa a cumprir a pena sem esperar recurso, e negou o direito de recorrer em liberdade. Também decretou a incapacidade do condenado para o exercício do poder familiar em relação aos filhos em comum.
Um ponto costuma gerar dúvida quando a pena passa de 80 anos: pelo artigo 75 do Código Penal, o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil é de 40 anos. O número fixado na sentença serve de base para os cálculos da execução penal, como a progressão de regime, e não significa que o condenado ficará 83 anos preso.
Onde pedir ajuda
Quem sofre ou presencia violência doméstica pode ligar para o 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona todos os dias, ou para o 190 quando há risco imediato. O registro também pode ser feito em qualquer delegacia, e o juiz pode conceder medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor.
O Daqui de Brasília acompanha as condenações por violência contra a mulher no DF. Em setembro, o júri de Santa Maria condenou um homem a 24 anos por tentativa de feminicídio, e o júri do Paranoá fixou 38 anos e 8 meses para o homem que matou uma mulher no Itapoã II.
O próximo passo processual cabe à defesa: a decisão do júri pode ser contestada em recurso ao TJDFT, e o processo segue em sigilo por envolver menores. A nota do tribunal não informa se a defesa pretende recorrer.