Júri de Santa Maria condena homem a 24 anos por tentativa de feminicídio
Jurados reconheceram a qualificadora e o descumprimento de medida protetiva; o TJDFT divulgou a decisão em 1º de setembro
O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Guilherme Luiz de Oliveira a 24 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a companheira. A decisão foi divulgada pelo TJDFT em 1º de setembro.
O crime ocorreu na noite de 15 de novembro de 2025. Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar à vítima indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Os jurados acolheram a tese da acusação por inteiro
Na sessão, o conselho de sentença reconheceu o crime, a autoria do réu e a qualificadora de tentativa de feminicídio. Os jurados também acolheram a causa de aumento de pena pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência: o agressor estava proibido de se aproximar e de manter contato com a vítima.
Ao fixar a pena, o juiz presidente do júri destacou o histórico criminal e a "péssima conduta social" do acusado. Guilherme tem condenação penal anterior, o que configurou reincidência.
Ficou demonstrado nos autos que a vítima vivia em um longo ciclo de violência doméstica, com comportamento abusivo contínuo e pelo menos duas ocorrências policiais registradas antes do crime, além de relatos de agressões que sequer chegaram a ser notificadas à polícia.
As consequências pesaram na dosimetria
O juiz considerou graves as consequências do crime. Em depoimento, a vítima relatou que a tentativa de homicídio deixou sequelas físicas permanentes, que prejudicam seu trabalho atual como cuidadora em home care, além de grave dano estético.
Sobre a indenização, o magistrado ressaltou que o valor fixado serve apenas como reparação mínima inicial. Alertou que a vítima poderá pleitear na esfera cível complementações para cobrir os danos materiais e estéticos sofridos.
Ao final, o juiz manteve a prisão preventiva do réu, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, e negou ao condenado o direito de apelar em liberdade. O processo tramita sob o número 0713229-13.2025.8.07.0010, consultável no PJe1. Da decisão do júri ainda cabe recurso.
Onde pedir ajuda no DF
- Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, funciona 24 horas, é gratuita e aceita denúncia anônima;
- 190: acionamento imediato da Polícia Militar em caso de agressão em curso;
- Deam: as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher do DF registram ocorrência e encaminham o pedido de medida protetiva de urgência.
O acompanhamento de quem sobrevive à tentativa de feminicídio no DF também tem uma frente do Ministério Público: conheça o Projeto Amparar.