Segurança

TJDFT mantém pena de 12 anos de homem que atropelou a ex-sogra

3ª Turma Criminal rejeitou por unanimidade a tese da defesa de que motivo torpe e feminicídio configurariam dupla punição pelo mesmo fato

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem que atropelou a ex-sogra em frente à casa dela, no Distrito Federal. A pena fixada é de 12 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, mais 1 ano e 22 dias de detenção, em regime inicial fechado.

Ele foi condenado por tentativa de homicídio qualificado, embriaguez ao volante e dano qualificado. O crime ocorreu em 1º de outubro de 2024.

Segundo os autos, o réu havia discutido com a companheira, filha da vítima, e foi até a residência procurá-la. Diante da recusa em deixá-lo entrar, avançou com o veículo contra o portão da casa, danificando e derrubando a estrutura. A vítima foi atingida e prensada contra uma parede. Em seguida, conforme a denúncia, o acusado engatou a marcha à ré e colidiu novamente contra ela.

Por que a defesa perdeu

O recurso sustentava que responder ao mesmo tempo por motivo torpe e por feminicídio configuraria dupla punição pelo mesmo fato. Os desembargadores rejeitaram o argumento por unanimidade.

Para o colegiado, as duas qualificadoras têm fundamentos distintos e podem incidir juntas. O motivo torpe foi reconhecido pelo sentimento de posse que motivou a conduta. O feminicídio se aplicou porque o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A decisão é de segunda instância e ainda cabe recurso aos tribunais superiores. Enquanto não há trânsito em julgado, a condenação não é definitiva.

Onde pedir ajuda no DF

O caso se enquadra na Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher e alcança agressões praticadas por qualquer integrante do círculo familiar, não apenas por companheiros. O Distrito Federal mantém rede de atendimento específica:

  • 190: Polícia Militar, para situação de risco imediato;
  • 180: Central de Atendimento à Mulher, nacional e gratuita, funciona 24 horas;
  • Deam: Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, com unidades em Brasília e em Ceilândia;
  • Casa da Mulher Brasileira, em Ceilândia, que reúne delegacia, Ministério Público, Defensoria e acolhimento psicossocial no mesmo endereço.

A medida protetiva de urgência pode ser pedida na delegacia, sem custo e sem necessidade de advogado, e o juiz tem prazo de 48 horas para decidir. Entre as providências possíveis estão o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação e de contato com a vítima.

O TJDFT não divulgou o número do processo em sua comunicação sobre o julgamento. A defesa do réu não havia se manifestado publicamente sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

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