PMDF prende cinco foragidos em 24 horas no DF
Capturas ocorreram no Plano Piloto, em Ceilândia e em Taguatinga entre quarta e quinta-feira
A Polícia Militar do Distrito Federal prendeu cinco foragidos da Justiça em pouco mais de 24 horas, entre a tarde de quarta-feira (12/8) e o fim da tarde de quinta-feira (13/8), em ocorrências no Plano Piloto, em Ceilândia e em Taguatinga. Todos tinham mandados de prisão em aberto e foram encaminhados às delegacias das respectivas áreas.
A primeira captura foi feita por equipes do 1º Batalhão nas proximidades do Hospital de Base, na tarde de quarta-feira. O homem, de 33 anos, era procurado por descumprir regras da execução penal e responde por tráfico e associação para o tráfico de drogas. O mandado foi expedido pela 9ª Vara Criminal de Vitória, no Espírito Santo, e ainda restam mais de oito anos de reclusão a cumprir. Ele foi levado à Divisão de Controle e Custódia de Presos.
Na quinta-feira, a equipe FOX 28, do 8º Batalhão, fez duas prisões. Ao meio-dia, foi capturado um homem considerado de alta periculosidade, com antecedentes por tráfico de entorpecentes, receptação, furto, abandono de incapaz e falsa identidade. Por volta das 15h, os policiais prenderam um procurado com sete passagens por furto e acusação de associação criminosa.
Taguatinga concentra duas capturas
Também na quinta-feira, o GTOP 22, do 2º Batalhão, prendeu por volta das 16h um homem com mandado aberto por roubo, na Feira do Produtor. Pouco depois, às 18h05, a mesma equipe capturou na rodoviária de Taguatinga um procurado por estelionato.
As abordagens partiram de checagem de identidade em patrulhamento de rotina. O policiamento ostensivo tem acesso ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça, o que permite confirmar em campo se há ordem judicial em aberto contra a pessoa abordada.
O caso do preso no Plano Piloto ilustra a categoria mais comum entre os mandados em aberto: a de quem já foi condenado e deixou de cumprir as condições do regime, como recolhimento noturno, comparecimento periódico em juízo ou proibição de deixar a comarca. Nessas situações, o juiz da execução determina a regressão de regime e expede a ordem de prisão, que passa a valer em todo o território nacional.
Mandados expedidos em outros estados, como o da 9ª Vara Criminal de Vitória, são cumpridos no DF sem necessidade de nova decisão judicial local, porque o registro nacional é único. Depois da captura, a pessoa fica sob custódia até que a vara de origem seja comunicada e determine a transferência ou o cumprimento da pena no sistema prisional do Distrito Federal.
Quem tem informação sobre foragido pode acionar o 190, da PMDF, ou o Disque-Denúncia 197, da Polícia Civil, que aceita denúncia anônima. Leia também: suspeito de furtos na Asa Norte era foragido.