Segurança

Mulher com medida protetiva vai receber aviso se o agressor se aproximar

Decreto publicado no Diário Oficial cria o Alerta Mulher Segura, com equipamento portátil de rastreamento e acionamento imediato da polícia

Mulheres sob medida protetiva de urgência vão passar a receber alerta automático quando o agressor descumprir a distância mínima fixada pela Justiça. O programa se chama Alerta Mulher Segura e foi criado por decreto publicado no Diário Oficial da União em 30 de julho.

A informação foi divulgada pela Agência Brasil em 31 de julho. O programa é do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a execução cabe aos estados e ao Distrito Federal.

Como funciona o aviso

A mulher atendida recebe um equipamento portátil de rastreamento. Quando o agressor monitorado ultrapassa o limite de aproximação determinado na decisão judicial, o sistema dispara o alerta para ela e permite o acionamento imediato das forças de segurança.

A diferença em relação ao monitoramento tradicional está em quem é avisado. Na tornozeleira eletrônica comum, o descumprimento gera notificação para a central de monitoramento, que depois aciona a polícia. Com o novo equipamento, a informação chega também à vítima, que ganha tempo de reação.

O programa se aplica a mulheres em situação de violência doméstica e familiar que estejam sob medida protetiva de urgência, o instrumento previsto na Lei Maria da Penha que pode determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e o limite mínimo de distância.

O que vem pela frente

O decreto passou a valer com a publicação, mas a implantação depende das unidades da federação. São os estados e o Distrito Federal que precisam estruturar a distribuição dos equipamentos, integrar o sistema às centrais de monitoramento já existentes e definir os critérios de prioridade no atendimento.

No Distrito Federal, o monitoramento eletrônico de agressores já é usado como ferramenta de fiscalização de medidas protetivas, com acompanhamento feito pelos órgãos do sistema de justiça e de segurança pública. A chegada do novo programa se soma a essa estrutura.

Ainda não há calendário divulgado para o início da distribuição no DF nem número de equipamentos previstos.

A medida protetiva continua sendo o passo anterior a tudo. Ela pode ser pedida na delegacia, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou diretamente ao juiz, e a Lei Maria da Penha fixa prazo de 48 horas para a decisão. Sem a medida em vigor, não há distância mínima definida e, portanto, não há o que o equipamento fiscalize.

Mulheres que já têm medida protetiva e queiram saber se serão incluídas devem procurar a delegacia responsável pelo caso ou a vara em que o processo tramita, que concentram a informação sobre o monitoramento de cada agressor.

Serviço

  • Programa: Alerta Mulher Segura, do Ministério da Justiça e Segurança Pública
  • Publicação: Diário Oficial da União de 30 de julho de 2026
  • Quem é atendida: mulher em situação de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência
  • Quem executa: estados e Distrito Federal
  • Denúncia e orientação: Central de Atendimento à Mulher, telefone 180, 24 horas e gratuito
  • Emergência: 190

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