Batida de ambulância do Samu: DF terá de pagar R$ 1.564 a motorista, decide Turma Recursal
Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação do DF por batida de ambulância do Samu em estacionamento. Veja como pedir ressarcimento e qual é o prazo.
Neste texto3 tópicos
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve a condenação do Distrito Federal a pagar R$ 1.564,49 a uma motorista que teve o carro atingido por uma ambulância do Samu durante manobra em um estacionamento. O tribunal divulgou a decisão na quinta-feira (24). O julgamento foi unânime.
O caso começou com uma batida na traseira. A motorista contou que o veículo dela foi atingido pela ambulância enquanto o veículo de socorro manobrava. Como não houve resposta na via administrativa, ela mesma pagou o conserto e foi à Justiça pedir o dinheiro de volta.
A sentença de primeira instância analisou o vídeo do acidente e concluiu que o carro particular já havia parado e se deslocado o máximo possível para a direita, sem condições de ceder mais espaço. Para o juízo, a colisão veio de uma manobra evasiva desnecessária da ambulância, que invadiu a contramão do estacionamento.
Por que a prioridade da ambulância não livrou o DF
No recurso, o Distrito Federal sustentou que a culpa era da motorista, que não teria dado à ambulância a prioridade de passagem prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O ente público alegou leitura equivocada das imagens e pediu a reforma integral da sentença, com reconhecimento de culpa exclusiva ou concorrente da vítima.
A Turma Recursal rejeitou o argumento. O colegiado aplicou a Teoria do Risco Administrativo, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, que obriga o poder público a reparar danos causados por seus agentes, salvo quando houver caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.
O ponto central foi o dever de cautela. Segundo o CTB, citado pelos julgadores, "a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código". Sem prova de culpa da motorista, o nexo entre a conduta do agente público e o dano continuou de pé.

O valor foi mantido porque corresponde ao que a motorista efetivamente gastou no reparo, compatível com as avarias das fotos anexadas e com os orçamentos apresentados ainda na via administrativa. O DF também terá de pagar honorários de 10% sobre a condenação. O processo é o 0804874-04.2025.8.07.0016.
O que fazer quando um veículo oficial bate no seu carro
A decisão desta semana serve de roteiro para uma situação que se repete em estacionamento de hospital, de escola e de órgão público no DF. O caminho tem quatro etapas, e pular a primeira costuma custar caro lá na frente.
- Registre a ocorrência na hora. Anote placa, prefixo do veículo oficial, órgão a que ele pertence e nome do condutor. Boletim de ocorrência pela delegacia eletrônica da PCDF vale como prova.
- Guarde a imagem. Foto do dano, foto da posição dos dois veículos antes de tirar o carro do lugar e, quando houver, o vídeo da câmera do estacionamento. Foi o vídeo que decidiu este processo.
- Peça na via administrativa antes de processar. Protocole o pedido de ressarcimento no órgão dono do veículo, com dois ou três orçamentos. A ausência de resposta administrativa apareceu na sentença e ajudou a autora.
- Se não houver acordo, procure o Juizado Especial da Fazenda Pública. Ele julga causas contra o DF até 60 salários mínimos, conforme o artigo 2º da Lei 12.153, de 2009.
Quanto tempo você tem para cobrar
O prazo é de cinco anos, contados da data do fato, segundo o artigo 1º do Decreto 20.910, de 1932, que fixa a prescrição de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública. Passado esse período, nem o pedido administrativo nem o processo judicial resolvem.
Vale lembrar que o Juizado Especial da Fazenda Pública aplica subsidiariamente a Lei 9.099, de 1995, por determinação do artigo 27 da Lei 12.153. As regras de representação e de custas devem ser conferidas no próprio juizado antes de entrar com o pedido.
Não é a primeira vez que o DF é condenado a pagar por conduta de agente público no trânsito. A Justiça do DF já determinou indenização de R$ 1 mil a um motorista abordado em blitz no Paranoá. O TJDFT também abriu uma pesquisa para saber se o juizado especial resolveu a demanda de quem passou por ele.
Quem está com um caso parado na via administrativa pode começar pelo mais simples: protocolar de novo o pedido no órgão, com número de protocolo anotado, e marcar no calendário o prazo de cinco anos. É esse papel que, no processo, faz a diferença entre um orçamento solto e uma prova.