Concessionária de cemitérios do DF terá de pagar R$ 16,1 mil por moto furtada dentro do cemitério
7ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação: a empresa não tinha o segurança armado previsto em contrato
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A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Campo da Esperança Serviços Ltda., concessionária que administra cemitérios do DF, a indenizar um homem em R$ 16.174,00 por danos materiais. A moto dele foi furtada dentro do cemitério, e os desembargadores concluíram que a empresa falhou no dever de vigilância. A nota do tribunal é de 8 de outubro, e a decisão foi unânime.
O que a empresa alegou
O autor da ação contou que a motocicleta foi furtada no interior de um cemitério administrado pela concessionária. Na sentença, a 1ª Vara Cível, de Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria condenou a empresa a pagar o valor do veículo. A concessionária recorreu e levantou quatro argumentos:
- houve cerceamento de defesa, porque o juiz negou a produção de prova testemunhal;
- o cemitério funciona como parque público, sem controle de acesso;
- o furto seria fato alheio à atividade da empresa;
- a própria vítima teria culpa.
A empresa pediu ainda a redução do valor da indenização.
Por que o recurso perdeu
A Turma começou rejeitando a nulidade. Segundo o relator, o juiz é o destinatário das provas e pode dispensar as que considere inúteis. Depois passou ao mérito, e foi aí que o caso da empresa se desfez.
O contrato da concessionária com a empresa terceirizada de segurança previa um posto de vigilância armada 24 horas por dia. As imagens produzidas pela própria concessionária, porém, não mostram segurança nem agente de portaria no local. Nas palavras do relator, "no local não existia um agente de porta e nem um segurança armado, como há previsão contratual expressa que ampara".
Os magistrados acrescentaram três pontos:
- contratar uma terceirizada não afasta a responsabilidade da concessionária, que escolheu o prestador do serviço;
- o furto decorre de risco próprio do serviço, e a concessionária assumiu a guarda dos bens dos visitantes;
- o autor do crime não precisa ser identificado para a empresa responder pelo dano, e não houve prova de culpa da vítima.
Com isso, a indenização de R$ 16.174,00, por danos materiais, foi mantida integralmente, com correção monetária e juros. O número do processo é 0706284-10.2025.8.07.0010. A nota do TJDFT não informa em qual cemitério ocorreu o furto nem a data do fato.
O que o caso diz a quem visita cemitérios
A decisão não cria regra nova, mas mostra o raciocínio da Justiça do DF: quando o espaço é administrado por empresa que se comprometeu contratualmente a manter vigilância, o visitante que tem o bem furtado pode cobrar a conta dela, e a ausência dos seguranças previstos em contrato pesa contra a concessionária. Cada caso depende das provas, e a Turma destacou que o contrato e as imagens da própria empresa sustentaram a condenação.
O Dia de Finados, em 2 de novembro, costuma aumentar o movimento nos cemitérios da capital. Quem for deve evitar deixar objetos de valor à vista no veículo ou na moto e guardar comprovantes e imagens se algo acontecer, porque foi esse tipo de prova que decidiu a ação.
Esta não é a primeira condenação de cemitério do DF noticiada pelo Daqui de Brasília: em outro caso, uma Turma Recursal determinou que a administração pagasse o conserto de um jazigo atingido por uma árvore em Taguatinga.