Cidades

Concessionária de cemitério indenizará por furto em jazigo no DF

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança a pagar R$ 367 por danos materiais e R$ 1.200 por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora que teve itens furtados do jazigo da família. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta sexta-feira (18).

Sumiram uma placa de identificação de bronze e um castiçal. A empresa administra o cemitério onde fica o jazigo e foi acionada por falha na segurança do espaço.

O que a sentença determinou

A condenação tem duas partes. A primeira é de R$ 367 por danos materiais, valor dos itens furtados, corrigido pelo IPCA-E. A segunda é de R$ 1.200 por danos morais, com juros e correção monetária a partir da citação.

Ao julgar o caso, a sentença tratou a vigilância não como serviço adicional, mas como parte do contrato que a concessionária assume ao administrar o cemitério.

O dever de vigilância e segurança dos jazigos é inerente às obrigações do concessionário

A decisão também registrou que o furto atinge direitos da personalidade dos familiares, porque compromete a preservação da memória da família. É esse ponto que sustenta a indenização por dano moral, além do prejuízo material.

Por que isso interessa a quem tem jazigo em Brasília

O caso corre no juizado especial, a porta de entrada mais barata da Justiça para esse tipo de conflito. Nele, a ação até 20 salários mínimos dispensa advogado e não tem custas na primeira instância, o que explica por que disputas de valor baixo como essa chegam ao tribunal.

Para quem administra um jazigo no DF, o efeito prático da decisão é o registro: guardar nota fiscal de placa, castiçal e demais peças instaladas, e comunicar o desaparecimento à administração do cemitério e à polícia. Foi a comprovação do valor dos itens que permitiu fixar a parte material da condenação.

Ficha do processo

  • Processo: 0753206-57.2026.8.07.0016
  • Juízo: 1º Juizado Especial Cível de Brasília
  • Ré: Campo da Esperança Serviços Ltda
  • Condenação: R$ 367 (danos materiais, corrigidos pelo IPCA-E) e R$ 1.200 (danos morais)
  • Divulgação da decisão: 18 de setembro de 2026

Cabe recurso à Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. Pela Lei 9.099/1995, que rege os juizados, o prazo para recorrer é de dez dias contados da ciência da sentença, e nessa fase a parte precisa estar representada por advogado. O andamento pode ser acompanhado pelo número do processo na consulta pública do site do TJDFT.

Leia também: TJDFT abre pesquisa para saber se o juizado especial resolveu sua demanda.

5 visualizações