Ônibus que capotou na BR-070 e matou cinco vai indenizar a segunda passageira
A 2ª Vara Cível de Taguatinga fixou R$ 30 mil por danos morais; em 2025 outra passageira já havia obtido R$ 25 mil
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A 2ª Vara Cível de Taguatinga condenou uma empresa de transporte, o motorista e um sócio a pagar R$ 30 mil a uma passageira ferida no capotamento do ônibus que fugia de uma fiscalização na BR-070 e matou cinco pessoas. A decisão foi divulgada pelo TJDFT nesta quarta-feira (23).
É a segunda indenização que a Justiça do DF concede a uma vítima do mesmo acidente. Em outubro de 2025, a 4ª Vara Cível de Taguatinga já havia condenado dois motoristas e a empresa a pagar R$ 25 mil a outra passageira, em processo distinto. As duas ações correm em varas diferentes e cabem recurso.
O que aconteceu na BR-070
O acidente é de 21 de outubro de 2023. Segundo a cobertura do Correio Braziliense à época, o ônibus da Viagens Iris fazia a viagem de São Luís, no Maranhão, até a rodoviária de Taguatinga, sem autorização para linha interestadual. Na abordagem, as equipes constataram irregularidades e determinaram que o veículo seguisse escoltado até o terminal, para desembarque dos passageiros e apreensão.
Conforme o relato acolhido pela Justiça, o motorista recebeu orientação para fugir e acelerou o coletivo. Durante a tentativa de fuga, o ônibus capotou na altura de Ceilândia. Cinco pessoas morreram e várias ficaram feridas.

Por que a empresa também paga
Na decisão desta semana, o magistrado escreveu que conduzir o ônibus em velocidade incompatível com a via e com a chuva, para escapar da fiscalização, violou o dever de cuidado. Registrou ainda que a empresa responde pelos atos praticados por seus empregados e representantes no exercício do trabalho, o que puxa a transportadora e o sócio para a conta junto com o motorista.
“Ponderados esses vetores, e observado o critério do artigo 944 do Código Civil, fixo a compensação por dano moral em R$ 30 mil, montante proporcional à gravidade do ilícito e à repercussão demonstrada na esfera pessoal da autora, sem propiciar enriquecimento sem causa”, escreveu o magistrado.
A defesa dos réus pediu que os pedidos da passageira fossem julgados improcedentes. O processo tramita sob o número 0702561-26.2024.8.07.0007 e a nota do TJDFT sobre a sentença está no portal do tribunal.
O que diferencia as duas sentenças
Na ação julgada em 2025, a autora contava que se recuperava de uma cirurgia e tinha viajado depois de liberada pelo médico. Com o capotamento, teve o rompimento dos pontos e outras lesões, e precisou de atendimento hospitalar de urgência. Naquele caso, um dos réus alegou que não dirigia o ônibus no momento do acidente e outro sequer apresentou defesa depois de citado.
A juíza que julgou aquele processo foi direta ao classificar a manobra. Para ela, o acidente decorreu da conduta imprudente e altamente negligente dos dois motoristas responsáveis pela condução do ônibus, e evadir-se de uma fiscalização policial em alta velocidade, em revezamento, configura ato ilícito evidente. O valor fixado foi de R$ 25 mil, e a nota daquele julgamento segue publicada.
A diferença de R$ 5 mil entre as duas sentenças não indica mudança de entendimento: o artigo 944 do Código Civil manda medir a indenização pela extensão do dano, e cada passageira levou à Justiça um quadro de lesão próprio.
O que ainda pode vir
- As duas condenações são de primeira instância e podem ser revistas em grau de recurso;
- Outros passageiros do mesmo ônibus podem ajuizar ações próprias, com prazo prescricional contado do acidente;
- A responsabilização criminal corre em separado da esfera cível, e uma não depende da outra;
- Quem viaja em linha interestadual pode checar a autorização da empresa antes de comprar a passagem, no portal da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Leia também: R$ 508,5 milhões do crédito aprovado na CLDF vão para o ônibus e o júri de Taguatinga condenou a quase 20 anos o homem que fez três vítimas na mesma madrugada.
Quem ficou ferido no acidente e ainda não acionou a Justiça pode acompanhar o andamento das ações pelo PJe, no site do TJDFT, com o número do processo ou o CPF do autor.