Segurança

Condenação por injúria em assembleia de condomínio é mantida em Taguatinga

3ª Turma Criminal manteve pena de 2 anos e 4 meses e indenização de R$ 5 mil às duas vítimas

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Willians de Assunção e Silva a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão por dois crimes de injúria preconceituosa contra pessoa idosa e um crime de injúria racial, cometidos em conflitos sobre a administração de um condomínio em Taguatinga. A decisão, unânime, foi divulgada nesta terça-feira (15).

Ele também terá de pagar R$ 5 mil por danos morais, sendo R$ 2,5 mil para cada uma das duas vítimas.

As ofensas aconteceram em dois momentos. A primeira foi em 20 de abril de 2023, por mensagem de WhatsApp. A segunda ocorreu durante uma assembleia do Condomínio Jamaica. Nas duas situações, o condenado usou expressões como "velha safada", "negrinha" e "retirante" contra as vítimas.

O que pesou na decisão

Para o colegiado, as ofensas recorreram deliberadamente a características protegidas pela legislação: idade, raça e origem regional. Os depoimentos das vítimas e das testemunhas foram considerados coerentes e convergentes entre si, e o próprio réu admitiu ter usado algumas das expressões.

O processo tramita sob o número 0722389-42.2023.8.07.0007. Cabe recurso da decisão.

Injúria racial passou a ser equiparada a racismo

Desde 2023, a injúria racial é punida como crime de racismo, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa, e passou a ser imprescritível e inafiançável. Antes da mudança, a conduta tinha pena menor e prazo de prescrição.

A injúria contra pessoa idosa está prevista no Estatuto do Idoso e também tem tratamento mais rígido do que a injúria comum, justamente por mirar uma característica pessoal da vítima.

Assembleias de condomínio estão entre os cenários recorrentes desse tipo de processo no Distrito Federal. Gravações, atas e grupos de mensagens costumam servir de prova, e a responsabilidade é individual: o condomínio não responde por ofensa dita por um morador.

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