Concessionária terá de desfazer venda de Corolla usado com defeitos e pagar R$ 10 mil
TJDFT manteve sentença que rescindiu a compra feita no DF; sócio oculto não foi responsabilizado
Neste texto5 tópicos
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que desfez a venda de um Toyota Corolla usado com defeitos mecânicos e condenou a concessionária e o sócio dela a devolver o prejuízo ao comprador e a pagar R$ 10 mil de danos morais. A decisão foi unânime e divulgada pelo tribunal na sexta-feira, 9 de outubro.
O caso é um retrato de problema comum para quem compra carro usado no Distrito Federal: o veículo estraga logo depois da compra e a loja diz que a responsabilidade acabou na entrega das chaves.
O que aconteceu na compra do Corolla
Segundo o processo, o consumidor pagou R$ 45,9 mil pelo Corolla. Parte do pagamento veio na troca de um Hyundai Azera, e o restante foi financiado. Pouco depois, ele encontrou dificuldade para transferir o carro para o próprio nome por causa de um débito de IPVA anterior à venda.
Cerca de um mês depois da compra, o automóvel começou a apresentar defeitos mecânicos. O comprador relatou gastos com conserto e com guincho. Em primeira instância, a Justiça rescindiu o contrato, mandou ressarcir os prejuízos materiais e fixou os R$ 10 mil de indenização moral. A Turma Cível confirmou essa linha no recurso.
Por que o sócio oculto ficou de fora
O consumidor tentou incluir na condenação uma terceira pessoa, apontada como sócio oculto e administrador de fato da loja. Os desembargadores não aceitaram. A relatora entendeu que responsabilizar alguém nessa condição exige prova robusta de que ele mandava na empresa ou tinha ligação direta com os fatos que causaram o prejuízo.
A Turma também considerou que o fato de essa pessoa ter recebido o Azera, entregue como parte do pagamento, em negócio separado, não basta para torná-la responsável pelos defeitos do Corolla. Ficaram condenados a concessionária e o sócio formal.
O que dizem as regras do consumidor
O tribunal não detalhou os artigos usados no julgamento, mas o Código de Defesa do Consumidor ajuda a entender o cenário. O artigo 18 dá ao fornecedor 30 dias para sanar o vício do produto. Esgotado o prazo sem solução, o consumidor escolhe entre a substituição, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço. O artigo 26 fixa em 90 dias o prazo para reclamar de defeito em bem durável, contados da entrega quando o problema é aparente e da descoberta quando ele estava escondido.
Cuidados antes de fechar negócio com carro usado
- Peça a consulta de débitos e restrições do veículo antes de assinar. IPVA atrasado, multas e alienação fiduciária aparecem na pesquisa.
- Leve o carro a um mecânico de confiança, de preferência com laudo cautelar por escrito.
- Exija contrato e recibo com o nome e o CNPJ de quem vende, e confira quem está no quadro de sócios.
- Guarde notas de conserto e de guincho. Foram essas despesas que sustentaram o pedido de ressarcimento.
- Reclame por escrito e dentro do prazo. Em caso de recusa, o Procon-DF e os Juizados Especiais Cíveis recebem o caso.
Onde acompanhar o processo
O processo tramita sob o número 0700664-75.2024.8.07.0002 e pode ser consultado no PJe2 do TJDFT. A nota oficial do tribunal está na página de notícias do TJDFT.
O mesmo tribunal já decidiu a favor do consumidor na anulação de um consórcio vendido com promessa falsa de contemplação imediata. Já o aviso contra golpes que usam o nome da Justiça está em como se proteger do falso contato judicial.