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Venda do espaço não livra o antigo dono de indenizar casal com casamento cancelado, decide Turma Recursal

Casal pagou R$ 3.500 e soube 8 dias antes que não poderia usar o local; veja o que fazer quando o espaço de festa troca de dono.

Neste texto3 tópicos
  1. Por que o antigo dono continua respondendo
  2. O que sustentou o dano moral
  3. O que fazer se o espaço contratado trocar de dono

Vender o espaço de eventos depois de fechar o contrato não tira do antigo dono a responsabilidade pela festa. Foi o que decidiu a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao manter a condenação de um empresário a indenizar um casal que teve a cerimônia de casamento cancelada oito dias antes da data marcada.

O contrato foi assinado para uma cerimônia prevista para novembro de 2025, e os noivos pagaram integralmente os R$ 3.500 combinados. Quando procuraram o local para confirmar os detalhes do evento, foram informados de que não poderiam usar o espaço, então vinculado à empresa Life Turismo Brasília Ltda. O negócio havia sido vendido depois da assinatura.

Por que o antigo dono continua respondendo

Em primeira instância, o Juizado Especial Cível condenou os réus solidariamente a devolver o valor pago e a pagar R$ 5 mil de danos morais a cada autor. O antigo proprietário recorreu com o argumento de que não tinha mais responsabilidade sobre o contrato, porque havia vendido o negócio antes da data do casamento, e que a falha seria exclusivamente dos novos administradores.

A Turma Recursal rejeitou a tese. Os julgadores destacaram que o contrato foi celebrado e pago integralmente antes da venda, e que o repasse da administração do espaço não pode ser oposto ao consumidor para excluir quem vendeu o serviço. A decisão cita o Código de Defesa do Consumidor.

"A excludente prevista no artigo 14, parágrafo 3º, inciso II, do CDC pressupõe que o evento danoso seja exclusivamente imputável a pessoa estranha à cadeia de fornecimento", registrou o colegiado.

Como os novos administradores assumiram voluntariamente a execução do contrato, eles também passaram a integrar essa cadeia. Na prática, os dois respondem, e o consumidor pode cobrar de qualquer um deles.

Tabela com os seis pontos da decisão da 1ª Turma Recursal sobre o casamento cancelado
O que a Turma Recursal fixou em cada ponto do processoArte: Daqui de Brasília, com dados do TJDFT

O que sustentou o dano moral

Sobre a indenização, os julgadores consideraram que a proximidade entre o cancelamento e a data da cerimônia, somada à relevância pessoal e familiar do evento, ultrapassa o simples aborrecimento contratual. Por isso mantiveram os R$ 5 mil para cada um dos autores, além da devolução integral dos R$ 3.500, já que o serviço contratado não chegou a ser prestado.

O caso corre sob o número 0703742-82.2026.8.07.0010 e a nota foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O que fazer se o espaço contratado trocar de dono

  • Guarde o contrato e os comprovantes de pagamento. Foi a data do pagamento, anterior à venda, que sustentou a responsabilidade do antigo dono neste processo.
  • Peça por escrito a confirmação da reserva assim que souber da mudança de administração, por e-mail ou aplicativo de mensagem, e guarde a resposta.
  • Cobre os dois. Na cadeia de fornecimento, quem vendeu e quem assumiu respondem juntos; não é preciso escolher um lado antes de acionar a Justiça.
  • Registre reclamação no Procon-DF (Instituto de Defesa do Consumidor do DF), presencialmente ou pelo consumidor.gov.br, antes ou junto com a ação.
  • Juizado Especial Cível atende causas de até 20 salários mínimos sem advogado; acima disso, até 40 salários mínimos, o advogado é obrigatório.
  • Guarde os prejuízos paralelos como buffet, convite impresso e traje, porque eles pesam na fixação do dano moral e material.

O Distrito Federal tem histórico de decisões parecidas em contrato de serviço contínuo. A mesma Turma Recursal já havia anulado a renovação automática de um curso on-line e mandado devolver R$ 20,1 mil. Quem passou por um juizado especial no DF também pode responder à pesquisa aberta pela Ouvidoria-Geral sobre o atendimento.

Da decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores. Enquanto isso, o registro do caso serve de parâmetro para quem contratou espaço de festa e viu o negócio mudar de mãos antes da data marcada.

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