Ultrapassar em faixa continua na DF-250 custou R$ 21.250 a motorista que atingiu viatura da PMDF
TJDFT manteve a condenacao por unanimidade; a multa administrativa da mesma manobra e de R$ 1.467,35
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Um motorista que ultrapassou sobre faixa contínua na DF-250 vai pagar R$ 21.250,47 pelo conserto de uma viatura da Polícia Militar do Distrito Federal. A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação por unanimidade, em decisão divulgada nesta sexta-feira, 25.
O acidente aconteceu em junho de 2020. Segundo o processo, a viatura seguia pela rodovia quando foi fechada por outro veículo que entrou de repente na pista. O policial desviou para evitar a batida, e nesse instante o carro que ultrapassava sobre a faixa contínua atingiu o veículo oficial.
O motorista recorreu da sentença. Alegou que houve falha no julgamento porque a audiência de instrução não foi remarcada, sustentou culpa concorrente pelo acidente e argumentou que a viatura estaria em uso particular na hora da colisão.
A Turma rejeitou os três pontos. O relator apontou que o inquérito técnico feito pela própria PMDF e os depoimentos reunidos no processo mostraram a ultrapassagem em local proibido, manobra que viola o Código de Trânsito Brasileiro e foi a causa direta do acidente.
Sobre o uso particular, o colegiado registrou que eventual destinação diversa da viatura não afasta a obrigação de reparar o prejuízo ao patrimônio público quando o acidente decorre da imprudência de terceiro. O número do processo é 0714973-87.2023.8.07.0018 e a íntegra está na nota publicada pelo TJDFT.

Quanto custa a multa dessa ultrapassagem
A conta do bolso começa antes da Justiça. O artigo 203, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro trata de ultrapassar pela contramão onde existe linha dupla contínua ou simples contínua amarela. A infração é gravíssima, e o próprio artigo manda aplicar a multa cinco vezes.
A multa gravíssima vale R$ 293,47, pelo artigo 258 do código. Multiplicada por cinco, a ultrapassagem em faixa contínua sai por R$ 1.467,35. São ainda sete pontos na carteira, pelo artigo 259. Se o condutor repetir a infração em até doze meses, o parágrafo único do artigo 203 manda dobrar o valor.
- Infração: ultrapassar pela contramão onde há linha contínua (art. 203, V, do CTB)
- Natureza: gravíssima, com multa aplicada cinco vezes
- Valor: R$ 1.467,35 (R$ 293,47 x 5)
- Pontos: 7 na CNH
- Reincidência em 12 meses: valor em dobro
- Base legal: Lei 9.503/1997, artigos 203, 258 e 259
Por que o prejuízo não para na multa
Multa é sanção administrativa. A indenização é outra coisa: nasce da responsabilidade civil por dano, e responde quem deu causa ao prejuízo. Foi por isso que, no caso da DF-250, o valor cobrado do motorista não guarda relação com a tabela de infrações: são os R$ 21.250,47 do conserto do carro oficial.
O argumento de culpa concorrente só reduz a conta quando a outra parte também contribuiu para o acidente. No processo, o colegiado entendeu que o policial ao volante apenas reagiu ao veículo que fechou a viatura, e que a manobra proibida do recorrente foi a causa direta da batida.
A DF-250 tem histórico de colisões graves: em agosto, um motorista morreu no choque entre um carro e um caminhão no trevo com a DF-320, em Planaltina.
O que fazer se a batida for com veículo público
Quem se envolve em acidente com viatura, ambulância ou carro de órgão público deve registrar ocorrência e guardar tudo o que documente a cena. No processo da DF-250, o que decidiu o caso foi o inquérito técnico da corporação, somado aos depoimentos.
Vale também conferir a sinalização do trecho, porque a marcação no asfalto é a prova de que a ultrapassagem era proibida. Para infrações de trânsito do dia a dia no DF, a régua de valores é a mesma do código: vale lembrar, por exemplo, que estacionar em vaga de idoso ou de pessoa com deficiência sem credencial custa R$ 293,47 e reboque.
A decisão da 2ª Turma Cível ainda comporta recurso às instâncias superiores. Quem quiser acompanhar o desfecho pode consultar o andamento pelo número do processo no PJe2 do TJDFT, que é público e não exige advogado para a consulta.