Comunicar a venda não transfere o carro, decide a Justiça do DF em ação contra o Detran-DF
Comprador perdeu o ATPV, quis que o Detran-DF resolvesse e perdeu a ação. Veja de quem é cada obrigação e os prazos de 30 e 60 dias do CTB.
Neste texto5 tópicos
Comunicar a venda de um carro não transfere a propriedade. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou o entendimento ao negar o pedido de um comprador que queria obrigar o Detran-DF a regularizar o registro do veículo e ainda pedia indenização.
- O comprador extraviou o documento de transferência, o ATPV/DUT, e não conseguiu pôr o carro no próprio nome.
- Ele alegou que o Detran-DF já sabia da venda e deveria resolver o registro.
- O colegiado decidiu que a obrigação de transferir é de quem compra, não do órgão.
- Os pedidos de indenização por dano moral e de devolução das diárias de pátio foram negados.
O que a Justiça decidiu
A decisão manteve a sentença de primeiro grau. Segundo a relatora, o Código de Trânsito Brasileiro atribui ao adquirente a obrigação de promover a transferência da propriedade no prazo legal. Para emitir o novo certificado de registro, a lei exige comprovante de transferência, vistoria e pagamento das taxas correspondentes.
Cobrar esses três requisitos, portanto, foi considerado ato legítimo do órgão de trânsito. O processo tramita sob o número 0711923-82.2025.8.07.0018.
Se comunicar a venda não transfere o carro, para que serve?
A magistrada foi direta nesse ponto: a comunicação de venda tem uma finalidade só, que é afastar a responsabilidade do antigo dono por multas e tributos posteriores à venda. Ela não passa a propriedade ao comprador e não substitui a documentação exigida para regularizar o registro.

Na prática, são dois atos diferentes, feitos por duas pessoas diferentes, com efeitos diferentes. Quem vende comunica. Quem compra transfere. Um não cobre o outro.
Quais são os prazos do CTB
O texto da lei é mais específico do que a maioria dos anúncios de venda sugere:
- 30 dias para o comprador. O artigo 123, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro dá esse prazo, contado da transferência, para que o novo proprietário tome as providências de expedição do novo certificado de registro.
- 60 dias para o vendedor, depois. Pelo artigo 134, se o prazo do comprador vencer sem providência, o antigo proprietário tem 60 dias para encaminhar ao órgão de trânsito cópia autenticada do comprovante de transferência assinado e datado. Se não fizer, responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.
- Transferência eletrônica. O parágrafo 4º do artigo 123, incluído pela Lei nº 15.153, de 2025, prevê que a transferência de propriedade possa ser feita integralmente por meio eletrônico pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Por que as diárias de pátio ficaram com o comprador
O carro foi apreendido, e o autor queria receber de volta o que pagou de pátio. A Turma verificou que a remoção ocorreu por falta de licenciamento e que havia autuações por condução do veículo por pessoa não habilitada.
Como as infrações eram atribuídas ao próprio autor, o colegiado concluiu que não houve ato ilícito do Detran-DF. Sem ilícito do órgão, não há dever de indenizar, e as diárias continuam sendo conta de quem deu causa à apreensão. O pedido de dano moral caiu pelo mesmo motivo.
O que fazer antes de fechar a compra
A leitura prática da decisão é que o comprador não deve sair do negócio sem o documento de transferência em mãos. Extraviado o ATPV/DUT, o problema passa a ser dele, e o órgão de trânsito não é obrigado a contornar a ausência do papel porque tomou conhecimento da venda por outra via.
Vale conferir também o básico do veículo antes da assinatura: licenciamento em dia, ausência de restrição e multas quitadas. No DF, atrasos e irregularidades de trânsito seguem a mesma lógica de responsabilidade pessoal que aparece em outras cobranças do órgão, como a multa de R$ 293 por usar vaga de idoso ou de PcD sem credencial e as regras de preferência quando o semáforo está apagado num cruzamento de Brasília.
A íntegra da decisão está na nota divulgada pelo TJDFT, e o andamento do processo pode ser consultado no PJe do tribunal pelo número citado acima.