Segurança

TJDFT mantém condenação por ofensa homofóbica em lanchonete do Núcleo Bandeirante

Decisão unânime da 1ª Turma Criminal: embriaguez não afasta o dolo, e a pena de 2 anos virou duas penas restritivas de direitos.

Neste texto4 tópicos
  1. O que aconteceu na lanchonete
  2. Por que a embriaguez não serviu de defesa
  3. O que significa cumprir pena restritiva de direitos
  4. Onde registrar um caso como esse no DF

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de uma mulher por injúria racial homofóbica e lesão corporal leve contra dois atendentes de uma lanchonete no Núcleo Bandeirante. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (24), foi unânime.

Segundo a nota do tribunal sobre o processo 0700214-71.2025.8.07.0011, o relator afirmou que as expressões usadas pela ré "tinham como finalidade de rebaixar a dignidade da vítima em razão de sua orientação sexual presumida, circunstância que caracteriza o dolo específico da injúria racial, na modalidade homofóbica". A pena somada é de dois anos de reclusão e três meses de detenção.

O que aconteceu na lanchonete

De acordo com o processo, a mulher entrou no estabelecimento com um cachorro no colo e foi informada de que animais não podiam permanecer no local. Diante da restrição, passou a ofender um dos atendentes com termos homofóbicos e disse que o animal era "mais limpo" do que ele.

Na sequência, arremessou uma garrafa de cerveja contra a vítima. Ao voltar para dentro da loja, agrediu fisicamente uma cliente que presenciava a cena, com tapas e puxões de cabelo. O tribunal não identifica as partes envolvidas.

Tabela com os pontos decididos pela 1ª Turma Criminal do TJDFT no caso da lanchonete
Os seis pontos do julgamento, reunidos a partir da nota do tribunalArte: Daqui de Brasília

Por que a embriaguez não serviu de defesa

A defesa sustentou que não havia prova suficiente da intenção específica de discriminar a vítima por causa da orientação sexual, porque as ofensas teriam saído em meio a uma discussão e sob efeito de bebida. Pediu a absolvição quanto à injúria racial e a substituição da pena no caso da lesão corporal.

O Ministério Público defendeu a manutenção integral da condenação. Apontou a coerência dos depoimentos das vítimas e das testemunhas e os registros audiovisuais que confirmaram a dinâmica dos fatos.

Ao julgar o recurso, o colegiado lembrou que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a homofobia como espécie do crime de racismo. E reafirmou que a embriaguez voluntária não afasta o dolo, conforme o artigo 28, inciso II, do Código Penal. Esse dispositivo é o que impede alguém de alegar que bebeu para escapar da responsabilidade pelo que fez em seguida.

O que significa cumprir pena restritiva de direitos

Na dosimetria, a Turma considerou que o concurso material entre os dois crimes exige análise individualizada e reconheceu que os dois preenchem os requisitos legais para a substituição da prisão. As duas penas foram então convertidas em penas restritivas de direitos, que serão fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.

O artigo 43 do Código Penal lista o que pode entrar nessa conta:

  • prestação pecuniária
  • perda de bens e valores
  • prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas
  • interdição temporária de direitos
  • limitação de fim de semana

Na prática, a condenada não vai para a cadeia, mas responde com obrigações fixadas pelo juiz da execução, que pode combinar duas delas. Descumprir o que for estabelecido leva a pena de volta ao regime privativo de liberdade.

Não é a primeira vez no ano que o TJDFT sustenta condenação por ofensa discriminatória em espaço de convivência do DF. Em setembro, o tribunal manteve a condenação por injúria em assembleia de condomínio em Taguatinga. A mesma 1ª Turma Criminal também confirmou condenação e ajustou a pena no caso do golpe do namoro falso, em outro julgamento recente.

Onde registrar um caso como esse no DF

Quem for vítima ou testemunha de injúria por orientação sexual pode registrar ocorrência em qualquer delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal. A corporação mantém três caminhos de entrada:

  • Delegacia Eletrônica, no site da PCDF, para registro on-line
  • 197, o canal de denúncia da Polícia Civil
  • Atendimento presencial em qualquer unidade da corporação

Vale guardar o que houver de prova antes de registrar. No caso julgado, o que pesou foram os depoimentos das vítimas e das testemunhas somados aos registros audiovisuais, que é exatamente o material que estabelecimentos comerciais costumam ter em câmera. O andamento de um processo já em curso pode ser consultado pelo número no sistema PJe, no site do TJDFT.

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