Educação

Lei cria portal com o material didático das escolas públicas do DF

Texto sancionado obriga o GDF a publicar obras, critérios de escolha e atas de reunião em site de acesso gratuito

Pais e responsáveis de alunos da rede pública do Distrito Federal vão poder consultar pela internet o conteúdo dos livros, cartilhas e cadernos usados em sala de aula. A Lei 7.926/2026, publicada no Diário Oficial do DF em 22 de julho, cria o Portal de Transparência do Material Didático e dá ao Executivo 180 dias para colocá-lo no ar, prazo que termina em meados de janeiro de 2027.

O texto nasceu do Projeto de Lei 2329/2026, do deputado distrital Thiago Manzoni (PL), aprovado em dois turnos e redação final pela Câmara Legislativa em sessão extraordinária de 30 de junho, antes do recesso parlamentar.

A ideia é fazer com que todo o material didático do Distrito Federal seja disponibilizado em meio acessível para a população para que os pais dos alunos tenham acesso ao que os seus filhos estão aprendendo na escola.

O que o portal terá de mostrar

A lei não se limita a listar títulos. O portal precisa reunir, em acesso gratuito e sem exigência de cadastro burocrático, quatro blocos de informação:

  • As obras didáticas na íntegra, em versão digital, incluindo o material recebido pelo Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
  • Os dados de aquisição e distribuição, com valores pagos, quantidades e as unidades de ensino que receberam cada material.
  • O registro do processo de escolha das obras, com os critérios adotados.
  • As atas das reuniões em que a seleção foi decidida.

Para preservar direito autoral das editoras, a norma permite que os arquivos sejam publicados com marca d'água. A regulamentação fica a cargo do Poder Executivo, que define especificações técnicas, responsáveis e cronograma de implantação.

Base legal está no ECA e na LDB

A justificativa da proposta se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que asseguram à família participação no processo pedagógico e o direito de acompanhar o que é ensinado. Hoje, o acesso do responsável ao material completo depende do que a escola disponibiliza, e nem toda unidade divulga a lista antes do início do ano letivo.

A transparência sobre a escolha das obras é a parte mais sensível da lei. A decisão sobre qual coleção entra em sala passa por comissões e conselhos escolares, com registro que nem sempre chega ao responsável pelo aluno.

Ainda falta a regulamentação

Como a lei entra em vigor em janeiro de 2027, a montagem do portal precisa acontecer ao longo deste segundo semestre e do primeiro mês do ano que vem. Não há, no texto, previsão de sanção para o descumprimento do prazo, e a norma tampouco fixa quem responde pela atualização dos dados depois de o site entrar no ar.

A reportagem procurou a Secretaria de Educação do DF para saber em que estágio está a montagem do portal e se haverá etapa de consulta às escolas. Não houve resposta até a publicação.

Outras decisões recentes da Câmara Legislativa também mexem com a rotina escolar da capital, como as diretrizes aprovadas para as escolas cívico-militares do DF.

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