Multa de trânsito banca os R$ 10 milhões de publicidade do Detran-DF
Crédito aprovado na CLDF sai da fonte 237, que reúne a arrecadação das autuações no DF
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em 8 de setembro, o Projeto de Lei nº 2.458/2026, que abre crédito suplementar de R$ 10 milhões no orçamento do DF para o Detran-DF contratar produção e veiculação de publicidade e propaganda. O dinheiro sai da fonte de recursos 237, que é a arrecadação com multas de trânsito.
O texto é de autoria do Poder Executivo e passou em dois turnos. No primeiro, foram 11 votos favoráveis e 7 contrários. No segundo, 12 a 7. A exposição de motivos que acompanha o projeto, assinada pela Secretaria de Economia, diz que a abertura do crédito é necessária para atender despesas com contratos de publicidade e propaganda do órgão.
De onde vem esse dinheiro
A fonte 237 não é receita nova nem repasse do Tesouro. Ela reúne o que o DF arrecada com as multas previstas na legislação de trânsito. O crédito suplementar só existe porque essa arrecadação veio acima do previsto no orçamento: o projeto acrescenta o excesso à receita e abre a dotação correspondente para o Detran-DF gastar.
Na prática, cada autuação paga por um motorista do DF alimenta esse caixa. Em setembro a Casa já havia liberado outro pacote, de R$ 636 milhões, em que o Detran aparecia com R$ 61,8 milhões, também puxados por receitas próprias e multas. Os R$ 10 milhões do PL 2.458 são um bloco à parte, com destino único.
O que a lei permite fazer com o dinheiro da multa
O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação dada pela Lei 15.153/2025, lista de forma fechada onde a receita de multa pode ser aplicada: sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante, educação de trânsito e custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda. A palavra usada no texto é "exclusivamente".
Publicidade não aparece nessa lista como item próprio. A porta que existe é a educação de trânsito, que abriga campanha educativa. A nota da Agência CLDF sobre a votação não detalha quais campanhas o Detran-DF pretende contratar com os R$ 10 milhões, e o texto do projeto trata do crédito, não do plano de mídia.

O que muda por ser ano de eleição
A Lei 9.504/1997 proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, incluindo a administração indireta. A regra está no artigo 73, inciso VI, alínea b. Há duas exceções: propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A eleição de 2026 é em 4 de outubro, o que coloca a janela de vedação a partir de 4 de julho. O crédito foi aprovado em 8 de setembro, dentro desse período. Aprovar crédito orçamentário e autorizar publicidade institucional são atos distintos: o primeiro só cria a dotação. A própria Agência CLDF avisa, no rodapé da nota, que a cobertura da Casa durante o período eleitoral está ajustada à Lei 9.504/1997 e às orientações da Justiça Eleitoral.
Como acompanhar para onde vai o dinheiro
O parágrafo 2º do mesmo artigo 320 obriga o órgão a publicar todo ano, na internet, os dados da receita arrecadada com multas e a destinação dela. É por aí que o morador confere se o dinheiro da autuação virou faixa de pedestre, radar ou campanha. Quem quiser ir direto à fonte tem três caminhos:
- A íntegra do PL 2.458/2026 e o resultado das votações ficam no sistema de proposições da Câmara Legislativa, com o Diário da Câmara Legislativa do dia da sessão.
- O texto do artigo 320 do CTB está publicado no portal do Planalto, com o histórico de alterações.
- Os contratos assinados pelo Detran-DF e os extratos de publicidade saem no Diário Oficial do DF, por data de publicação.
Para quem dirige, a conta chega pelo outro lado do balcão: a multa de R$ 130,16 por farol baixo desligado na via e as demais autuações do DF abastecem exatamente essa fonte 237. Em agosto, a Casa já havia aprovado um reforço em que R$ 508,5 milhões foram para o transporte público, com origem parecida.
O próximo passo do acompanhamento é o extrato de contrato no Diário Oficial: é ele que mostra qual agência foi contratada, por quanto e para que campanha. Sem esse extrato publicado, o que existe hoje é a dotação aberta, não o gasto feito.