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Multa de R$ 130,16: quando o farol baixo é obrigatório durante o dia

Infração é de natureza média, vale quatro pontos na CNH e alcança túneis, chuva, neblina e rodovias de pista simples fora da área urbana

Dirigir com o farol baixo apagado em uma das situações em que a luz é obrigatória custa R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. A infração é de natureza média, e a regra foi detalhada pela Agência Brasília em 14 de setembro, a partir do Código de Trânsito Brasileiro.

A confusão mais comum é achar que toda rodovia exige farol aceso durante o dia. Não exige. A classificação da via, sozinha, não torna o farol baixo obrigatório em condições normais de visibilidade.

Onde a luz baixa é obrigatória

Pelo CTB, o condutor precisa manter o farol baixo aceso nas seguintes situações:

  • À noite, em qualquer via.
  • Em túneis, a qualquer hora do dia.
  • Sob chuva, neblina ou cerração, independentemente do horário.
  • Em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, durante o dia, para veículos que não têm luzes de rodagem diurna, as chamadas DRL.

A exceção do último item é a que mais gera dúvida. Carros equipados de fábrica com DRL, que acendem sozinhas quando o motor liga, ficam dispensados do farol baixo nesse trecho específico. Em pista dupla ou em trecho urbano, a obrigação não se aplica em condições normais de visibilidade.

Como é a fiscalização

A fiscalização pode ser presencial ou por videomonitoramento. No segundo caso, um agente precisa constatar a infração em tempo real, e a via tem de estar sinalizada para esse tipo de controle. Sem essas duas condições, o registro não se sustenta.

Quem não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores pode receber advertência por escrito no lugar da multa. A conversão não é automática: depende de análise do órgão de trânsito.

Quanto pesam os quatro pontos

Os quatro pontos da infração média entram no prontuário do condutor e valem por 12 meses. Pela regra em vigor desde a reforma do CTB, a suspensão do direito de dirigir é acionada em 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período, em 30 pontos para quem tiver uma, e em 40 pontos para quem não tiver nenhuma. Motorista com atividade remunerada ao volante segue regra própria, com suspensão a partir de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

No DF, as vias de pista simples fora do perímetro urbano estão principalmente nas rodovias distritais que ligam as regiões administrativas mais afastadas e nos acessos às áreas rurais. É nesses trechos que a regra do farol aceso de dia costuma pegar o motorista desprevenido.

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