Segurança

Justiça do DF nega novo habeas corpus e mantém Pedro Turra preso

Decisão unânime da 2ª Turma Criminal manteve a prisão preventiva do réu, que responde por homicídio qualificado e está detido desde janeiro

A Justiça do Distrito Federal negou em 5 de agosto o novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Pedro Arthur Turra Basso. A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu por unanimidade manter a prisão preventiva do réu.

Turra está preso desde janeiro e responde por homicídio qualificado pela morte de Rodrigo Castanheira, de 16 anos, que morreu após uma agressão. De janeiro até agora, ao menos sete pedidos de habeas corpus da defesa foram rejeitados, no próprio TJDFT e também no Superior Tribunal de Justiça.

O que a decisão significa

O habeas corpus é o instrumento usado para questionar prisão considerada ilegal. Negado o pedido, a prisão preventiva permanece em vigor. Essa modalidade de prisão não é pena: é medida cautelar decretada durante a investigação ou o processo, quando o juízo entende que a soltura ameaça a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Por não ter prazo fixo em lei, a preventiva precisa ser reavaliada periodicamente pelo juízo, o que explica a sucessão de pedidos apresentados pela defesa ao longo do processo.

A decisão unânime significa que os três desembargadores da turma seguiram a mesma linha. Contra esse tipo de decisão, a defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores.

Caso corre desde janeiro

O réu, ex-piloto de automobilismo, teve a prisão decretada no início do ano. Como o processo tramita na Justiça do Distrito Federal, cabe ao Tribunal do Júri julgar o mérito da acusação de homicídio qualificado, competência prevista na Constituição para crimes dolosos contra a vida.

Até o julgamento pelo júri, vale a presunção de inocência. O réu responde à acusação e ainda não teve o mérito decidido em primeira instância.

O rito do júri tem duas fases. Na primeira, o juiz analisa se existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade. Se entender que sim, profere a decisão de pronúncia, que manda o réu a julgamento. Só depois disso o caso vai a plenário, onde sete jurados sorteados decidem sobre a acusação e o juiz fixa a pena em caso de condenação.

A prisão preventiva pode ser revista a qualquer momento, inclusive de ofício pelo juízo, se desaparecerem os motivos que a justificaram. É esse mecanismo que a defesa aciona a cada novo pedido.

  • Quando: decisão de 5 de agosto de 2026
  • Quem decidiu: 2ª Turma Criminal do TJDFT, por unanimidade
  • O que foi decidido: negado o habeas corpus e mantida a prisão preventiva
  • Situação: réu preso preventivamente desde janeiro

Outras decisões da Justiça e ocorrências no Distrito Federal estão na editoria de Segurança do Daqui de Brasília.

2 visualizações