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Intérprete de Libras no TJDFT: o pedido é da vara e exige 72 horas de antecedência

A vara é que preenche o formulário do NUICS, e o prazo mínimo é de 72 horas. Veja quem tem direito, em que atos vale e o que o VLibras não resolve.

Neste texto6 tópicos
  1. Quem pode pedir o intérprete
  2. Como o pedido é feito e por que as 72 horas importam
  3. Em que atos o intérprete atua
  4. Onde pedir, com que prazo e em que canal
  5. O que o VLibras resolve e o que ele não substitui
  6. E fora do tribunal

Quem é surdo e tem audiência marcada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pode pedir intérprete de Libras sem pagar nada. O pedido vai por formulário eletrônico e exige no mínimo 72 horas de antecedência.

O serviço existe desde 2017 por contrato de prestação de serviços, mas mudou de caminho em julho deste ano. Desde 16 de julho, as solicitações são encaminhadas ao Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade (NUICS) por um formulário eletrônico, e não mais por pedido informal dentro da estrutura do tribunal. O TJDFT voltou a divulgar o serviço em 23 de setembro, no Dia Internacional das Línguas de Sinais.

Quem pode pedir o intérprete

A lista do tribunal é mais larga do que a maioria das pessoas imagina. Os intérpretes atendem advogados e jurisdicionados, ou seja, qualquer pessoa que tenha processo ou compromisso no tribunal, e também magistrados e servidores com deficiência auditiva.

Aqui está o ponto que decide se o intérprete aparece ou não na audiência: quem preenche o formulário não é o cidadão surdo, é a unidade do tribunal. A orientação publicada pelo TJDFT é direta. Quem precisa do atendimento em Libras deve entrar em contato com a vara responsável pela audiência, ou com a unidade responsável pelo evento, e informar a necessidade do serviço. A vara é que aciona o NUICS.

Na prática, isso significa que o aviso tem que sair da parte, do advogado ou do familiar assim que a data da audiência for conhecida. Esperar chegar ao balcão no dia é perder o prazo.

Tabela com cinco dados do serviço de Libras do TJDFT: contrato desde 2017, prazo de 72 horas, 278 colaboradores capacitados, formulário desde 16 de julho de 2026 e custo zero
Os números que o tribunal divulga sobre o serviço de intérprete de LibrasArte: Daqui de Brasília, com dados do TJDFT

Como o pedido é feito e por que as 72 horas importam

O formulário fica hospedado na página do serviço, dentro da área de acessibilidade do portal do tribunal. O pedido precisa informar dia, hora e local da prestação do serviço, e se o atendimento será presencial ou virtual. O TJDFT registra que essas informações são essenciais para a efetivação do recurso de acessibilidade.

O prazo mínimo de 72 horas não é burocracia. Os intérpretes não são servidores lotados em cada fórum, vêm de contrato, e a escala precisa ser fechada com antecedência para cobrir audiências que acontecem ao mesmo tempo em Brasília, Taguatinga, Ceilândia e nas demais circunscrições. Pedido feito na véspera corre o risco de não ter profissional disponível.

O tribunal não publicou regra para o que acontece quando a audiência é marcada com menos de 72 horas, como costuma ocorrer em audiência de custódia ou de conciliação remarcada. Nesse caso, o caminho é registrar a necessidade na própria vara imediatamente e pedir que o pedido seja encaminhado com urgência ao NUICS.

Em que atos o intérprete atua

A nota do TJDFT lista os atos cobertos pelo serviço:

  • audiências judiciais de 1ª instância;
  • sessões de julgamento;
  • audiências de conciliação;
  • atendimentos psicossociais;
  • intimações;
  • eventos, solenidades e reuniões institucionais;
  • seminários, conferências, workshops, cursos e palestras;
  • ações educacionais e vídeos publicados pelo tribunal.

É uma lista que vai além do processo. Quem foi intimado a comparecer, quem participa de sessão aberta ao público e quem vai a um evento no tribunal está coberto pela mesma regra e pelo mesmo prazo.

Onde pedir, com que prazo e em que canal

ItemComo funciona
Quem avisaA pessoa surda, o advogado ou o familiar comunica a vara ou a unidade responsável pelo ato
Quem preenche o formulárioA própria unidade do TJDFT, que encaminha ao NUICS
Prazo mínimo72 horas antes do horário previsto para o início do ato
O que informarDia, hora, local e se o atendimento é presencial ou virtual
Quanto custaNada. O serviço é custeado pelo tribunal
Quem é atendidoJurisdicionados, advogados, magistrados e servidores com deficiência auditiva
Onde consultarÁrea de acessibilidade do portal do TJDFT, seção Libras

O que o VLibras resolve e o que ele não substitui

O portal do tribunal usa o VLibras, a ferramenta de tradução automática que transforma texto em gestos executados por um avatar. Ela serve para ler páginas e documentos do site, e o próprio TJDFT escreve, na página do serviço, que o avatar não substitui a atuação dos profissionais intérpretes.

A distinção vale para quem vai a uma audiência. Tradução automática dá conta de texto estático. Audiência é diálogo, tem interrupção, tem termo jurídico, tem pergunta do juiz que precisa de resposta imediata. É por isso que o pedido de intérprete humano continua sendo o caminho.

Para o atendimento no balcão, o tribunal informa ter 278 colaboradores capacitados para atender pessoas surdas alfabetizadas em Libras, além de oferecer o curso Atendimento em Libras no TJDFT a magistrados, servidores, terceirizados e estagiários.

E fora do tribunal

O TJDFT cobre os atos dele. Para o resto dos serviços públicos do DF existe outro caminho, o Centro de Interpretação de Libras, que funciona por videochamada e não exige agendamento. Quem precisa de intérprete em hospital, delegacia ou repartição pode consultar como acionar o atendimento em Libras 24 horas do CIL Online, que funciona por QR Code e aplicativo.

Acessibilidade no Judiciário também já virou caso de indenização no próprio TJDFT, como na decisão em que o DF e a Novacap foram condenados a indenizar uma mulher que caiu em rampa danificada.

A Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda brasileira pela Lei 10.436, de 2002. Quem tiver audiência marcada e precisar do serviço deve procurar a vara agora, e não na semana da audiência: a conta de 72 horas começa a correr do horário do ato para trás.

Fonte primária: nota do TJDFT de 23 de setembro de 2026 e página do formulário de solicitação, no portal do tribunal.

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