Saúde

Nova lei cria política de saúde bucal para pessoa com deficiência no DF

Texto publicado em 27 de julho prevê sedação consciente, atendimento hospitalar e ações domiciliares na rede do SUS no DF

O Distrito Federal passou a ter uma política própria de saúde bucal voltada a pessoas com deficiência. A Lei 7.936/2026, publicada no Diário Oficial do DF em 27 de julho, institui a Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência e vale para a rede pública e conveniada do SUS no território.

A norma é de autoria do deputado distrital Iolando (MDB) e fixa princípios, diretrizes, objetivos e ações estratégicas para o atendimento odontológico desse público.

O que a lei prevê

Entre as medidas que podem ser adotadas pelo poder público, o texto lista:

  • sedação consciente, aplicada em geral por gás com máscara nasal, que relaxa o paciente sem retirar a capacidade de responder a comandos verbais;
  • atendimento odontológico hospitalar, quando o caso exigir;
  • ações itinerantes e domiciliares, voltadas a pessoas com limitação severa de mobilidade;
  • medidas de humanização e acessibilidade nas unidades de saúde;
  • campanhas educativas e programas permanentes de capacitação de profissionais.

A sedação consciente ocupa lugar central na proposta porque atende a um problema prático do consultório. Pacientes com deficiência intelectual ou com transtorno do espectro autista muitas vezes não toleram o procedimento convencional, e a alternativa costuma ser a anestesia geral em ambiente hospitalar, que depende de vaga e de agenda cirúrgica.

O argumento do autor

Diversas pesquisas apontam que pessoas com deficiência enfrentam dificuldades severas de acesso aos serviços odontológicos, afirmou o deputado distrital Iolando (MDB), autor da proposta.

Segundo o parlamentar, a política deve contribuir para a estruturação dos serviços, a qualificação dos profissionais e a ampliação da capacidade de atendimento da rede do Distrito Federal.

O que muda na prática

A lei estabelece o marco e as diretrizes, mas a oferta efetiva depende de regulamentação pelo Executivo e da organização da rede pela Secretaria de Saúde. O texto não fixa prazo para a implantação das ações nem cria unidade nova.

Para quem busca atendimento agora, o caminho continua sendo a unidade básica de saúde de referência, que faz o encaminhamento aos serviços especializados em odontologia quando o caso exige. A rede do DF já conta com centros de especialidades odontológicas que atendem casos de maior complexidade.

A política se soma a outras medidas aprovadas pela Câmara Legislativa nos últimos meses na área de atenção à pessoa com deficiência, num conjunto que trata de acessibilidade e de qualificação do atendimento na rede pública.

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