Cidades

Projeto amplia Habite Seguro para agente de segurança ameaçado

Texto em análise na Câmara permite comprar segundo imóvel a quem precisa se mudar por ameaça de facção

A Câmara dos Deputados analisa projeto que permite ao profissional de segurança pública ameaçado por organização criminosa comprar outro imóvel pelo Programa Habite Seguro, mesmo que já tenha casa própria. O texto foi divulgado pela Agência Câmara na sexta-feira (31).

Pela regra atual, o benefício é vedado a quem já possui imóvel ou tem financiamento habitacional ativo. O Projeto de Lei 4480/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), cria exceção para o agente que precisa mudar de endereço por causa de ameaça ligada ao exercício do cargo ou da função. A proposta também libera o acesso a quem tem restrição de crédito.

Como funciona o programa hoje

Criado pela Lei 14.312/2022, o Habite Seguro oferece subvenção econômica e crédito imobiliário a profissionais de segurança pública. O desenho original mira a primeira casa própria e trata a posse de outro imóvel como sinal de que a necessidade já está atendida, critério que o projeto quer flexibilizar em situação de risco.

O argumento do autor é operacional: quando a facção descobre onde o agente mora, a mudança deixa de ser uma escolha e vira medida de proteção, e nesse cenário a casa que ele já tem não resolve o problema, além de bloquear o acesso ao crédito subsidiado.

Por que a pauta interessa a Brasília

O DF concentra a maior densidade de agentes de segurança do país em relação à população, somando efetivos federais como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Força Nacional às corporações distritais, PMDF, PCDF, CBMDF e Detran, além de servidores do sistema penitenciário.

Mudança de endereço por ameaça, na prática, significa deixar a região administrativa onde a família construiu rotina de escola, trabalho e transporte. É esse custo que o projeto tenta reduzir com acesso a crédito de juro menor.

A proposta está em análise na Câmara e ainda vai passar pelas comissões antes de chegar ao Plenário. Não há data marcada para votação. Projetos com esse desenho costumam tramitar em caráter conclusivo, ou seja, podem ser aprovados pelas comissões sem passar pelo Plenário, salvo se houver recurso.

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