Patury cita legislação permissiva e defende internação involuntária
Secretário de Segurança Pública do DF afirmou em entrevista que há reincidentes com até 15 prisões entre pessoas em situação de rua e cobrou mudança na lei
O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Alexandre Patury, afirmou na quinta-feira (13/8) que a legislação atual limita a atuação da polícia e do Judiciário diante de crimes cometidos por parte da população em situação de rua, e voltou a defender a internação involuntária humanizada como saída para casos de dependência química grave e transtorno mental. A declaração foi dada em entrevista ao programa AGORA Metrópoles.
Patury ressalvou que a maior parte das pessoas em situação de rua está em condição de vulnerabilidade, e não em atividade criminosa. Ele afirmou, porém, que existe um grupo reincidente que sustenta a sensação de insegurança em áreas centrais.
"Em meio a esses moradores de rua, apesar de minoria, temos bandidos infiltrados que já foram presos até 15 vezes", disse o secretário.
Sobre o ciclo de prisão e soltura desses casos, ele atribuiu o problema ao texto legal em vigor: "Nós, polícia e judiciário, somos escravos da lei".
O que a lei permite hoje
A norma em vigor veda ações indiscriminadas que impliquem recolhimento forçado de pessoas em situação de rua, e admite mutirões de acolhimento e ações de zeladoria urbana. As abordagens policiais não podem ser feitas de forma arbitrária nem com base em características pessoais, e sim em comportamentos e circunstâncias objetivas que levem o agente a suspeitar de porte de arma de fogo ou arma branca.
A internação involuntária, no desenho defendido pelo secretário, teria caráter excepcional e dependeria de laudo médico que ateste risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros. A proposta prevê atuação conjunta entre segurança, saúde, assistência social, Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública. Segundo Patury, há hoje dez leitos destinados a esse tipo de internação no Hospital São Vicente de Paula.
Questionado sobre o risco de uso indevido do protocolo, o secretário afirmou que existem mecanismos de controle interno e externo e que cada caso admite análise por vertentes distintas.
O que já foi definido sobre abordagens
O tema não é novo na agenda do DF. O Ministério Público expediu recomendação à Polícia Militar sobre a forma de abordar pessoas em situação de rua, e uma portaria padronizou o procedimento das guarnições, com o objetivo de evitar ações baseadas em aparência ou local de permanência.
A discussão ganhou corpo depois de casos de violência envolvendo pessoas em situação de rua em regiões centrais da cidade, que reacenderam o debate sobre o que a polícia pode e não pode fazer diante de um suspeito sem endereço fixo e com histórico de reincidência.
O desenho defendido por Patury envolve mais de uma secretaria e depende de aval do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria caso avance para mudança normativa.
Serviço
- Denúncias de crime no DF: 197 (Polícia Civil) e 190 (Polícia Militar)
- Acolhimento e assistência social: Centro Pop e Cras da região administrativa
- Emergência em saúde mental: Caps 24 horas da rede pública do DF
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