Exame genético de câncer no DF passa a valer para homens e muda de endereço
A Lei 7.881 estendeu o teste a homens e a seis tumores, e tirou o exame dos hospitais da rede. Veja o que mudou e como pedir o encaminhamento.
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Homens e mulheres com histórico familiar de seis tipos de câncer hereditário têm direito ao teste de mapeamento genético gratuito na rede pública do Distrito Federal. A regra está na Lei distrital 7.881, de 6 de maio de 2026, que reescreveu os artigos 1º e 2º da Lei 6.733/2020, cujo texto compilado está no SINJ-DF.
A alteração é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil). "Pelo menos 10% a 15% de todos os pacientes com câncer de mama terão uma forma hereditária da doença, ou seja, terão desenvolvido o câncer devido à presença de uma alteração genética no seu DNA, a qual, na maioria das vezes, é herdada de um dos pais. Em alguns casos, a chance de desenvolver a doença se aproxima de 90%", afirmou o parlamentar, segundo a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O que a lei antiga dizia e o que mudou
A comparação entre as duas redações é o ponto que os anúncios da mudança não detalham. A Lei 6.733, de 2020, de autoria do deputado distrital Rafael Prudente, tinha uma frase no artigo 1º: a oferta do teste de mapeamento genético "às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama é obrigatória em todos os hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal".
O artigo 1º em vigor diz outra coisa. A oferta do teste passou a alcançar "as mulheres e os homens com histórico familiar de desenvolver neoplasias malignas de câncer hereditário de mama, ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas" e "deve ser realizada no Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal".

São duas mudanças na mesma frase, e elas vão em direções diferentes. O público cresceu: saiu de um grupo (mulheres com risco de câncer de mama) para homens e mulheres com histórico familiar de seis tumores. O local encolheu: saiu de "todos os hospitais" da rede para um serviço de referência único. Na prática, quem procurar o hospital regional mais próximo esperando fazer o teste ali não vai encontrar o exame; a porta de entrada continua sendo a unidade básica de saúde, que faz o encaminhamento.
Quais cânceres entram e o que o exame procura
Os seis tumores listados no artigo 1º são mama, ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas. O artigo 2º, também reescrito em 2026, define o que o Executivo tem de bancar: o exame de detecção de mutação nos genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres e homens com histórico familiar desses cânceres.

A redação anterior desse artigo falava apenas em "mutação no gene BRCA" e restringia o direito às mulheres classificadas em laudo médico como de alto risco de câncer de mama. A inclusão dos homens é a novidade com efeito mais direto na fila: mutações no BRCA2 estão associadas ao câncer de próstata e de pâncreas, e homens com essas alterações não tinham base legal para pedir o teste no DF.
O que a lei garante além do exame
Dois parágrafos novos foram acrescentados ao artigo 1º. O primeiro determina que as unidades públicas ou conveniadas ao SUS realizem o exame genético gratuitamente para os pacientes que atendam aos critérios clínicos. O segundo garante à mulher com mutação confirmada em genes ligados ao câncer hereditário de mama e de ovários, pelo SUS:
- exame de ressonância magnética para rastreamento do câncer de mama e de ovários;
- cirurgia de mastectomia profilática, feita antes do aparecimento do tumor;
- cirurgia plástica reconstrutiva, nos termos da Lei federal 9.797, de 6 de maio de 1999, que já obriga o SUS a oferecer a reconstrução da mama.
Nada disso constava do texto de 2020, que parava no teste.
Como pedir o exame no DF
O caminho não é procurar o serviço de genética por conta própria. Vale o percurso padrão do SUS no Distrito Federal:
- Onde começar: na unidade básica de saúde da sua região administrativa, com o médico de família, que avalia o histórico familiar e faz a regulação.
- O que levar: o histórico de câncer na família, com grau de parentesco e idade do diagnóstico de cada caso, e o laudo do teste, se você já fez um na rede privada.
- Quem decide: a indicação depende dos critérios clínicos avaliados na consulta. A lei não fixa lista de exigências; ela remete ao protocolo do serviço de referência.
- Para onde a UBS encaminha: o Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal, citado nominalmente no artigo 1º.
- Se a UBS negar o encaminhamento: a Ouvidoria do GDF atende pelo 162, e a Defensoria Pública do DF recebe pedidos de assistência em saúde.
O que ainda depende do Executivo
A lei de 2020 mantém dois artigos que a mudança de 2026 não tocou e que continuam valendo. O artigo 3º determina que a Secretaria de Saúde prepare os laboratórios dos seus hospitais para credenciá-los na coleta do material. O artigo 4º dá ao Poder Executivo prazo de 60 dias, contados da publicação, para editar os atos necessários à execução da lei.
É por esse caminho, o da regulamentação, que se define quantas coletas o serviço de referência comporta por mês e em que ordem a fila anda. Quem precisa do exame deve começar pela UBS e guardar o número do protocolo do encaminhamento, porque é ele que permite cobrar o prazo depois. Leia também o novo exame para meningite bacteriana que a rede pública do DF passou a oferecer e como funciona a central de transplantes do DF, que atende 24 horas.