Doação de órgãos em vida: a lei não fixa idade máxima, e o DF tem central 24 horas
O que a Lei 9.434 e o Decreto 9.175 exigem do doador vivo, e os telefones da Central Estadual de Transplantes
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A lei brasileira não fixa idade máxima para alguém doar um órgão em vida. O que o texto exige é que o doador seja pessoa juridicamente capaz e que a retirada não ponha a saúde dele em risco. Quem decide é a avaliação clínica, não a data de nascimento.
A informação vale para quem acompanha o Setembro Verde, a campanha de conscientização sobre doação de órgãos que termina na quarta-feira (30). No Distrito Federal, a Central Estadual de Transplantes funciona 24 horas e atende por telefone, WhatsApp e e-mail.
Existe idade máxima para ser doador vivo?
Não. O artigo 9º da Lei 9.434, de 1997, permite a "pessoa juridicamente capaz" dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo para transplante. O Decreto 9.175, de 2017, repete a fórmula no artigo 27: "qualquer pessoa capaz, nos termos da lei civil".
Nenhum dos dois textos escreve um teto de idade. O que a lei impõe é outra coisa: a doação só é permitida quando se tratar de órgão duplo ou de parte de órgão cuja retirada não impeça o doador de continuar vivendo sem risco, e desde que não cause mutilação nem comprometimento grave da saúde. É o parágrafo 3º do mesmo artigo 9º.
Na prática, isso joga a decisão para a equipe médica. A idade entra na conta como um dos fatores da avaliação clínica, ao lado de função renal, condição cardiovascular e compatibilidade, e não como critério que elimina alguém de saída.

Para quem se pode doar em vida
Aqui a regra é restritiva, e é o ponto que mais gera dúvida. O artigo 9º autoriza a doação em vida para cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau. Para qualquer outra pessoa, é preciso autorização judicial, exigência repetida no artigo 28 do decreto.
Há uma exceção escrita na própria lei: a medula óssea dispensa a autorização judicial. Doar medula para um desconhecido é legal e não passa pelo juiz.
Parente até o quarto grau inclui pai, mãe, filho, avô, neto, irmão, tio, sobrinho e primo. Fora desse círculo, e sem laço de casamento ou união estável, o caminho é o processo judicial, que existe para evitar comércio de órgãos.
O que pode ser retirado de um doador vivo
A Secretaria de Saúde do Distrito Federal lista, na carta de serviços de transplantes, o que sai de um doador vivo: um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte do pulmão.
Mais três regras que costumam passar despercebidas:
- A autorização é específica. O doador precisa autorizar, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, exatamente qual órgão ou tecido será retirado.
- Dá para desistir. A doação pode ser revogada pelo doador a qualquer momento antes de a cirurgia acontecer.
- Gestante não doa. A lei veda a doação por gestante, com uma única exceção: tecido para transplante de medula óssea, quando não houver risco para ela nem para o feto.
E a doação depois da morte, como funciona
Nesse caso, não existe documento que resolva sozinho. O artigo 4º da Lei 9.434 condiciona a retirada à autorização do cônjuge ou de parente maior de idade, na linha reta ou colateral até o segundo grau, firmada em documento assinado por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
É por isso que a orientação da Secretaria de Saúde é direta: para ser doador não é preciso deixar nada por escrito em nenhum documento, basta comunicar a família, porque a doação só acontece depois da autorização dos familiares. Carteira de identidade, carteira de motorista e cartório não substituem essa conversa.
A doação post mortem depende ainda do diagnóstico de morte encefálica, confirmado por exames clínicos e complementares, feito por médicos que não integram a equipe de transplante.
Onde falar sobre doação e transplante no DF
| Serviço | Onde fica e como falar | Funcionamento |
|---|---|---|
| Central Estadual de Transplantes (CET-DF) | Centro Integrado de Operações de Brasília (CIOB), 1º andar, SDN Conjunto A, Edifício Sede, Centro. Telefones (61) 2017-1145, ramal 6900, e (61) 99109-3699. E-mails cetdforgaos@saude.df.gov.br e cetdfcorneas@saude.df.gov.br | Ininterrupto |
| Banco de Órgãos e Tecidos (Banco de Olhos) | (61) 3550-8869 e (61) 99556-9117, também WhatsApp. E-mail bot.crdf@saude.df.gov.br | 24 horas |
| Núcleo de Organização de Procura de Órgãos (NOPO) | (61) 3550-8879 e (61) 99175-2718, também WhatsApp. E-mail nopo.cet@saude.df.gov.br | 24 horas, 7 dias por semana |
O Banco de Olhos cuida especificamente da córnea, o tecido de maior demanda e o de captação mais simples. O NOPO é o núcleo que conversa com as famílias nos hospitais e notifica potenciais doadores em morte encefálica.
Como alguém entra na fila de transplante
A lista é única no Distrito Federal, gerida pela Central de Transplantes local e controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes. O paciente precisa ser encaminhado a um estabelecimento autorizado, passar por avaliação de equipe especializada e realizar exames. Confirmada a indicação, a equipe faz a inscrição e registra também as características de doador que podem ser aceitas naquele caso.
A ordem de chamada respeita inscrição, compatibilidade e gravidade, nessa combinação. Quando o doador é vivo, o caminho é outro: feitos os exames, paciente e doador são agendados para consulta e para as duas cirurgias.
Depois do transplante, o acompanhamento começa semanal, passa a quinzenal e, conforme a evolução, vira mensal e trimestral. O Hospital de Base é a principal referência da rede pública do DF, e a unidade presta contas periodicamente na Câmara Legislativa. Para atendimento de porta de entrada, o DF mantém 75 unidades básicas com atendimento à noite e aos sábados.
O que fazer até o fim do Setembro Verde
A campanha fecha na quarta-feira (30) e o gesto que ela pede não custa nada nem exige deslocamento: dizer à família, em voz alta, que você quer ser doador. É essa frase que os parentes serão chamados a confirmar, por escrito e diante de testemunhas, num momento em que ninguém está em condição de adivinhar vontade alheia.
Quem pensa em doar em vida tem duas providências concretas. A primeira é conversar com a equipe que acompanha o receptor, porque a avaliação parte dela. A segunda é checar o grau de parentesco: fora do círculo do cônjuge e dos parentes até o quarto grau, o processo passa pela Justiça e leva tempo, exceto para medula óssea.
Dúvida sobre o processo, sobre a fila ou sobre notificação de potencial doador pode ser levada à Central Estadual de Transplantes, que atende sem interrupção pelos telefones da tabela acima.