Cidades

MPDFT usa mediação em recurso e fecha acordo de pensão alimentícia antes do julgamento no tribunal

Experiência inédita no Ministério Público do DF levou pais a um acordo sobre despesas de saúde e educação da filha de 12 anos

Neste texto4 tópicos
  1. O caso que abriu o caminho
  2. O que diz o procurador
  3. Como a mediação funciona
  4. O que isso muda para quem tem pensão em discussão

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fechou um acordo de pensão alimentícia por meio de mediação depois que o caso já tinha chegado à segunda instância da Justiça. A 16ª Procuradoria de Justiça Cível encaminhou o processo à Coordenadoria Executiva de Autocomposição (Cauto) antes de emitir parecer sobre o recurso, e os pais chegaram a um entendimento. O MPDFT diz que a iniciativa é inédita na instituição.

A notícia foi divulgada em 8 de outubro e mostra que, mesmo com sentença e recurso na mesa, ainda dá para as partes resolverem a disputa sem esperar a decisão dos desembargadores.

O caso que abriu o caminho

O processo é uma ação de alimentos que envolvia uma menina de 12 anos. Começou na Vara de Família do Núcleo Bandeirante e subiu ao Tribunal de Justiça depois de um recurso do pai, que alegava dificuldade para cumprir a obrigação fixada na primeira instância.

Ao analisar o recurso, o procurador de justiça Roberto Carlos Batista viu espaço para a mediação antes de dar o parecer. O procedimento foi conduzido por mediadores da Cauto e permitiu que os pais construíssem uma solução compatível com as necessidades da filha e com a realidade financeira da família. O acordo inclui a participação do pai em despesas de saúde e de educação.

O que diz o procurador

Para Batista, a experiência amplia as possibilidades de atuação do Ministério Público em processos que já chegaram à segunda instância. Além da análise jurídica do recurso, é possível verificar se ainda existe espaço para uma solução consensual.

"Antes da emissão do parecer sobre o mérito recursal, o procurador pode identificar a possibilidade de uma mediação", afirmou. Segundo ele, a cessação do conflito traz satisfação aos envolvidos e protege o direito em discussão, que no caso era o de uma criança a receber alimentos.

O procurador lembrou ainda que, em ações de família, a retomada do diálogo pode ter efeito além do processo, porque os vínculos entre os envolvidos continuam depois que a ação termina. A experiência deve virar projeto da 16ª Procuradoria de Justiça Cível.

Como a mediação funciona

De acordo com o MPDFT, a mediação é um procedimento voluntário e confidencial. Um profissional imparcial ajuda os participantes a retomar a comunicação e a identificar alternativas para o conflito. O mediador não decide quem está certo nem impõe uma solução, e quem constrói o acordo são os próprios envolvidos.

  • Voluntária: ninguém é obrigado a fechar acordo.
  • Confidencial: o procedimento é sigiloso, segundo o MPDFT.
  • Decidida pelas partes: o mediador facilita a conversa, mas não julga.

O que isso muda para quem tem pensão em discussão

A nota não informa se o acordo já foi homologado pelo tribunal nem se a prática será estendida a outras procuradorias. O que se sabe é que o MPDFT pretende formalizar o método em projeto próprio. Famílias com processos de pensão em andamento podem perguntar ao advogado ou à Defensoria Pública se cabe tentar a mediação antes do julgamento.

O texto original está na página de notícias do MPDFT. O órgão também atende pais sem registro de paternidade, como mostrou a ação do Pai Legal em Samambaia, e cobrou do GDF explicações sobre o orçamento do acolhimento de crianças em 2027.

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