Cidades

Agosto Lilás: onde a mulher do DF pode pedir ajuda e denunciar

Campanha marca os 20 anos da Lei Maria da Penha e reúne a rede de acolhimento, orientação jurídica e proteção do Distrito Federal

O Agosto Lilás de 2026 chega ao Distrito Federal com um marco: os 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A campanha nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, instituída pela Lei 14.448/2022, tem como objetivo divulgar direitos e mostrar onde encontrar atendimento especializado, informação que costuma faltar justamente no momento em que é mais necessária.

No DF, a rede de proteção reúne serviços de acolhimento, orientação psicossocial, assistência jurídica e abrigamento. Os equipamentos funcionam de forma articulada, e a entrada pode ser feita por qualquer um deles.

Onde buscar atendimento no DF

  • Casa da Mulher Brasileira: reúne no mesmo espaço acolhimento, delegacia, Ministério Público, Defensoria e juizado.
  • Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceams): atendimento psicossocial e orientação jurídica.
  • Espaços Acolher: acolhimento e encaminhamento para os demais serviços da rede.
  • Comitês de proteção à mulher: articulação local das políticas de enfrentamento.
  • Casa Abrigo: abrigamento sigiloso para mulheres em risco de morte.
  • Centro de Referência da Mulher Brasileira: atendimento e encaminhamento especializado.

Endereços, telefones e horários atualizados de cada unidade estão publicados no site da Secretaria da Mulher do Distrito Federal e na página da campanha na Agência Brasília.

Os canais de denúncia

Em situação de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Também estão disponíveis a Central de Atendimento à Mulher, pelo 180, gratuita e com funcionamento 24 horas, e o Disque-Denúncia da Polícia Civil, pelo 197.

A denúncia pode ser feita pela própria mulher ou por quem testemunha a situação, incluindo vizinhos e familiares. Não é preciso ter prova para relatar, e o registro pode ser anônimo no 197.

As cinco formas de violência

A Lei Maria da Penha reconhece cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e nem todos deixam marca visível.

  1. Física: qualquer conduta que cause dano ou sofrimento corporal.
  2. Psicológica: ações que provoquem medo, isolamento, constrangimento, manipulação, ameaça ou diminuição da autoestima.
  3. Sexual: situações em que a mulher é constrangida a manter práticas sexuais sem consentimento.
  4. Patrimonial: retenção, destruição ou controle de bens, documentos, dinheiro e objetos pessoais.
  5. Moral: condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria.

A campanha alerta que comportamentos tratados como cuidado podem indicar controle: fiscalizar mensagens, decidir sobre roupas e amizades, reter documentos, controlar o dinheiro, isolar a mulher da família e recorrer a humilhações e ameaças.

O papel de quem está por perto

A orientação para amigos, familiares e vizinhos é acolher sem julgar, acreditar no relato, oferecer apoio prático e incentivar a busca pelos serviços especializados. Diante de risco iminente, acionar imediatamente a polícia. A denúncia funciona como medida de proteção da vida e da integridade física.

Leia também: outra ação de acolhimento em andamento no DF.

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