Segurança

Operação fiscaliza 1.520 presos na saída temporária do DF

Seape e VEP-DF preveem 2,5 mil fiscalizações até segunda-feira (10); quem não voltar no prazo passa a ser considerado foragido

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) e a Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF) montaram uma operação conjunta para acompanhar a quinta saída temporária do ano, que liberou 1.520 custodiados entre a quinta-feira (6) e a próxima segunda-feira (10). Do total, 58 são mulheres.

A previsão é de cerca de 2,5 mil fiscalizações ao longo dos cinco dias. As equipes checam se cada beneficiado está cumprindo as condições fixadas pelo juízo da execução: permanecer no endereço informado, respeitar o horário de recolhimento noturno e não frequentar bares nem eventos com venda de bebida alcoólica.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal para presos do regime semiaberto que já cumpriram parte da pena e têm bom comportamento carcerário. Não se trata de soltura: o custodiado segue vinculado ao sistema prisional e precisa retornar à unidade na data e no horário determinados.

O que acontece com quem descumpre as regras

As consequências estão fixadas em portaria da VEP-DF. Segundo a Seape, o descumprimento das condições impostas pode resultar na suspensão do benefício por até três meses, além de outras medidas previstas na legislação.

A situação muda de patamar quando o custodiado simplesmente não volta. Nesse caso, ele passa a ser considerado foragido da Justiça e fica sujeito à regressão de regime, o que significa voltar ao cumprimento de pena em regime fechado, além das demais consequências legais cabíveis.

Os números da operação

  • Custodiados beneficiados: 1.520, sendo 58 mulheres
  • Período de saída: de quinta-feira (6) a segunda-feira (10)
  • Fiscalizações previstas: cerca de 2,5 mil
  • Órgãos envolvidos: Seape e Vara de Execuções Penais do DF
  • Sanção por descumprimento: suspensão do benefício por até três meses
  • Não retorno no prazo: condição de foragido e possível regressão de regime

O calendário de saídas temporárias é definido a cada ano pela VEP-DF e costuma ser distribuído em datas de maior circulação familiar. Esta é a quinta do ano de 2026.

Nem todo preso do semiaberto tem direito ao benefício. A concessão depende de análise individual do juízo da execução, que considera o tempo de pena já cumprido, o comportamento registrado na unidade e a compatibilidade do benefício com a finalidade da pena. Quem responde por crime hediondo com resultado morte está fora por vedação legal.

O benefício também não se confunde com progressão de regime. O custodiado que sai continua no semiaberto e volta à mesma condição ao retornar. A mudança de regime depende de decisão própria do juízo da execução, com requisitos distintos dos que autorizam a saída temporária.

A fiscalização em campo é a etapa que dá efetividade ao benefício. Sem checagem, o controle sobre o cumprimento das condições ficaria restrito ao momento do retorno, quando a eventual irregularidade já teria ocorrido. O acompanhamento do sistema prisional do DF também é feito pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do sistema carcerário, que inspecionou as unidades prisionais do Distrito Federal em julho.

Quem tiver informação sobre descumprimento de saída temporária pode acionar o disque-denúncia da Polícia Civil do DF, no 197, ou a Ouvidoria da Seape. O retorno dos custodiados às unidades está previsto para segunda-feira (10).

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