Clínica é condenada a indenizar paciente após peeling que causou queimadura
Decisão da 5ª Turma Cível do TJDFT fixou R$ 10 mil por danos morais e R$ 3.272,76 por danos materiais; procedimento foi feito na região das pálpebras e levou à internação
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma clínica odontológica a indenizar uma paciente que sofreu queimadura após um peeling na região das pálpebras. O procedimento resultou em internação hospitalar.
O valor fixado foi de R$ 10 mil por danos morais e R$ 3.272,76 por danos materiais. A decisão confirma sentença de primeira instância e foi divulgada pelo próprio tribunal.
O que diz a decisão
O peeling químico é um procedimento estético que usa substância ácida para promover a renovação da camada superficial da pele. Quando aplicado em área delicada, como a pálpebra, exige controle rigoroso de concentração e de tempo de exposição.
No caso analisado, a aplicação provocou queimadura e a paciente precisou ser internada. Os danos materiais reconhecidos pelo tribunal correspondem às despesas comprovadas com o tratamento das consequências, enquanto os danos morais respondem pelo abalo decorrente do resultado.
Em ações desse tipo, a jurisprudência do TJDFT trata o procedimento estético como obrigação de resultado. Isso significa que o profissional se compromete a entregar o efeito prometido, e não apenas a empregar os meios adequados, o que inverte parte do ônus da prova em favor do consumidor.
O que fazer em caso de falha em procedimento estético
Quem passa por situação parecida em Brasília tem alguns caminhos práticos:
- Guardar contrato, recibos, prontuário e o registro fotográfico da evolução do quadro
- Buscar atendimento médico imediato e preservar o laudo, que serve como prova técnica
- Registrar reclamação no Procon-DF, que pode intermediar acordo antes da via judicial
- Comunicar o conselho profissional correspondente, quando houver indício de atuação fora da área de habilitação
- Avaliar ação nos Juizados Especiais Cíveis para valores de até 40 salários mínimos
A condenação fixou R$ 3.272,76 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, valores confirmados pela 5ª Turma Cível do TJDFT.
A habilitação para realizar o procedimento é ponto recorrente nesse tipo de disputa. Cada conselho profissional define o rol de intervenções permitidas à respectiva categoria, e a atuação fora desse limite costuma pesar na análise da responsabilidade.
O consumidor que contrata procedimento estético deve exigir termo de consentimento com a descrição do que será feito, os produtos utilizados e os riscos envolvidos. Documento genérico, sem detalhamento, tem valor reduzido como defesa do estabelecimento em juízo.
A decisão da 5ª Turma Cível ainda pode ser objeto de recurso às instâncias superiores, conforme as regras processuais aplicáveis ao caso.