Cidades

TCDF cobra do GDF o destino de quem sai da rua após o acolhimento

Decisão dá 60 dias para Sedes, Codhab e DF Legal comprovarem resultado das ações em ocupações do Noroeste e da Asa Norte, e não apenas o número de abordagens feitas

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que três órgãos do governo local expliquem o que aconteceu com as pessoas retiradas de ocupações no Noroeste e na Asa Norte depois das ações de acolhimento. A decisão, de 7 de julho, dá prazo de 60 dias para a resposta.

Foram notificadas a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) e a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal). O ponto central da cobrança é a diferença entre registrar atendimento e comprovar desfecho.

Para o TCDF, "não é suficiente comprovar apenas a realização de abordagens sociais". Os órgãos, segundo o tribunal, "precisam demonstrar quais resultados foram alcançados".

O que o tribunal quer saber

A decisão pede que o governo verifique "se as ações do poder público resultaram efetivamente em acolhimento, acesso a benefícios sociais ou encaminhamento para moradia". Na prática, o TCDF quer o caso a caso: quem aceitou a vaga de abrigo, quem recusou, qual benefício foi concedido e qual foi o destino conhecido de cada pessoa atendida.

O tribunal também pediu o perfil das pessoas atendidas nas duas ocupações, com dados sobre famílias, crianças, idosos e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Os números do Noroeste

Na ocupação do Noroeste, em área pública às margens da Epia, perto da Arie Cruls, foram identificadas 259 pessoas. Dessas, 213 foram classificadas como vulneráveis e 59 ficaram habilitadas para programa habitacional. A outra área citada na decisão fica na Asa Norte, entre as quadras 906 e 910.

  • Prazo: 60 dias, contados da decisão de 7 de julho
  • Órgãos notificados: Sedes-DF, Codhab e DF Legal
  • Áreas analisadas: Noroeste, às margens da Epia, e Asa Norte, entre as quadras 906 e 910
  • Pessoas identificadas no Noroeste: 259, sendo 213 classificadas como vulneráveis
  • Habilitadas para programa habitacional: 59

Por que a cobrança importa para a cidade

O GDF tem feito ações periódicas de acolhimento em regiões administrativas do DF, com equipes de assistência social acompanhadas de fiscalização urbana. O balanço divulgado costuma trazer o número de pessoas abordadas e de encaminhamentos oferecidos, sem informar quantas permaneceram na rede depois.

É esse intervalo que a decisão do TCDF tenta preencher. Sem o dado de desfecho, não é possível medir se a política reduz a permanência na rua ou apenas desloca a ocupação de um ponto para outro da cidade.

A informação sobre a decisão foi publicada pelo Metrópoles. O prazo de 60 dias corre a partir de 7 de julho, e as respostas de Sedes-DF, Codhab e DF Legal ao tribunal ainda não foram divulgadas.

Leia também: as notícias das cidades do DF no Daqui de Brasília.

2 visualizações