Cidades

Pousada irregular na 703 Sul é interditada de novo pelo DF Legal

Estabelecimento já havia sido fechado em dezembro de 2024 e voltou a funcionar; proprietário foi multado em R$ 1.470,10

Uma pousada que funcionava de forma irregular na 703 Sul foi interditada pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, a DF Legal, na quarta-feira (12). O estabelecimento já havia sido alvo de fiscalização e fechado em dezembro de 2024, mas voltou a operar de forma clandestina no mesmo endereço.

O proprietário foi multado em R$ 1.470,10. Camas, colchões, armários e mesas usados na operação foram apreendidos pela equipe de fiscalização, procedimento que a secretaria adota para descaracterizar o uso comercial do imóvel e dificultar a retomada da atividade.

A reincidência foi apontada por levantamento da Secretaria Executiva de Inteligência e Compliance, a Seint, que acompanha endereços já autuados para identificar quem volta a funcionar depois da interdição.

O padrão se repete porque o negócio compensa. Apartamento em quadra residencial próxima ao Eixo e à Esplanada tem localização valorizada por quem vem à capital a trabalho, e a diária cobrada supera com folga o valor da multa aplicada quando a fiscalização chega. Sem apreensão do mobiliário, a operação volta em poucos dias.

Por que a hospedagem é proibida nas 700 da Asa Sul

As quadras 700 da Asa Sul são de uso exclusivamente residencial. A legislação urbanística do Distrito Federal não admite ali atividade de hospedagem, que exige alvará específico, adequação a normas de segurança contra incêndio e registro no cadastro de meios de hospedagem.

O problema não é pontual. A fiscalização de hospedagens ilegais na região virou projeto permanente da DF Legal a partir de 2024. Em ação anterior, a secretaria descaracterizou 13 pousadas irregulares em funcionamento nas quadras 700 da Asa Sul.

Para o morador, o incômodo aparece na rotina do prédio: circulação constante de desconhecidos, ocupação das vagas de garagem, barulho em horário de descanso e uso das áreas comuns por hóspedes de curta duração. Para o hóspede, o risco é outro. Imóvel sem alvará não passa por vistoria do Corpo de Bombeiros, não tem responsabilidade civil definida em caso de acidente e costuma não emitir nota fiscal, o que deixa o consumidor sem comprovante para reclamar.

A interdição não impede que o imóvel volte a ser usado como residência, que é a destinação prevista para a quadra. O que fica vedado é a exploração comercial da hospedagem, com quartos alugados por diária a hóspedes rotativos.

Como denunciar

  • Ouvidoria do DF: 162
  • Portal: ouvidoria do Distrito Federal, no site do GDF
  • O que informar: endereço completo com quadra, bloco e apartamento, horários de maior movimento e, se possível, o anúncio da hospedagem na internet

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