Cidades

Caçamba em via pública no DF: onde pode ficar e por quanto tempo

Norma fixa cinco dias úteis, faixa livre de 1,20 m na calçada e identificação da empresa em letras de 10 cm

A caçamba de entulho parada na porta de casa tem prazo, lugar e sinalização definidos por norma no Distrito Federal. Ela pode ficar na via pública apenas pelo tempo necessário para o preenchimento, até o limite de cinco dias úteis, e precisa estar em frente ao imóvel onde o entulho foi produzido. As regras foram detalhadas pela Agência Brasília em publicação atualizada nesta segunda-feira (14).

O descumprimento sujeita o responsável a notificação e multa. A fiscalização verifica sinalização, localização, condições de segurança e a validade do Controle de Transporte de Resíduos (CTR), documento que acompanha a destinação do material.

Onde a caçamba pode ficar

A posição na via é o ponto que mais gera conflito com pedestres e motoristas. A norma fixa três limites:

  • quando instalada sobre o passeio ou espaço destinado aos pedestres, a caçamba precisa preservar faixa livre de pelo menos 1,20 metro;
  • quando fica no acostamento, deve ser posicionada a no máximo 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia;
  • deve manter distância mínima de 10 metros de esquinas e de pontos de ônibus.

A exigência do 1,20 metro livre é a mesma medida adotada como largura mínima de circulação em calçadas. Na prática, é o espaço que permite a passagem de uma cadeira de rodas ou de duas pessoas lado a lado.

Sinalização e identificação obrigatórias

Toda caçamba precisa ter faixa retrorreflexiva de 8 a 20 centímetros de largura em todas as laterais, item que garante a visibilidade do equipamento à noite. Também é obrigatório exibir o número de identificação, o nome e o telefone da empresa responsável, em caracteres legíveis de pelo menos 10 centímetros de altura.

Essa identificação é o que permite ao morador saber a quem cobrar a retirada e à fiscalização saber quem autuar. Caçamba sem nome e telefone visíveis já está irregular antes mesmo de qualquer discussão sobre prazo.

Os equipamentos para Resíduos da Construção Civil seguem legislação própria, e os contêineres precisam atender às orientações operacionais específicas. O órgão responsável pela fiscalização pública pode verificar ainda as condições de limpeza e a existência de avarias no equipamento.

Como denunciar

A ocorrência pode ser registrada pelo portal do governo local ou pelo telefone 162. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h.

Na denúncia, vale informar o endereço exato, o número de identificação da caçamba e o nome da empresa estampado na lateral. Esses dados aceleram a identificação do responsável.

Vale lembrar que a responsabilidade não é só da locadora. Quem contrata o serviço é quem produziu o entulho e responde pela escolha do ponto de instalação e pelo tempo que o equipamento fica na rua.

Resumo das regras

  • Prazo: até cinco dias úteis na via pública, apenas enquanto é preenchida
  • Posição: em frente ao imóvel que gerou o entulho
  • Calçada: faixa livre mínima de 1,20 m para pedestres
  • Acostamento: até 20 cm do meio-fio, lado maior paralelo à guia
  • Distância: mínimo de 10 m de esquinas e pontos de ônibus
  • Sinalização: faixa retrorreflexiva de 8 a 20 cm em todas as laterais
  • Identificação: número, nome e telefone da empresa em letras de 10 cm ou mais
  • Denúncia: telefone 162 ou portal do governo local

Para volumes menores, que não justificam a locação de uma caçamba, o DF mantém rede própria de pontos de descarte. Veja onde ficam os 28 papa-entulhos e o que cada um aceita.

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