DF cria Conselho de Proteção da Pessoa Idosa; veja como vai funcionar
Lei 7.933/2026 institui órgão com cinco conselheiros eleitos pela comunidade para receber denúncias e fiscalizar políticas voltadas a quem tem 60 anos ou mais
O Distrito Federal ganhou um órgão específico para zelar pelos direitos de quem tem 60 anos ou mais. A Lei 7.933/2026, publicada em 24 de julho, criou o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa, inspirado no modelo dos conselhos tutelares da criança e do adolescente.
O texto é de autoria da deputada distrital Jaqueline Silva (MDB) e mira situações de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação e violação de direitos fundamentais. A lei define o conselho como órgão destinado a zelar pelo cumprimento dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais, em linha com o Estatuto da Pessoa Idosa, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF.
Como o conselho será formado
Serão cinco conselheiros, escolhidos em eleição direta junto à comunidade, sob supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Sedes. Os candidatos devem ser preferencialmente servidores públicos cedidos por órgãos do GDF, com formação em assistência social, psicologia, direito ou saúde. O mandato é de quatro anos, com possibilidade de uma recondução.
A Sedes tem noventa dias, contados da publicação da lei, para editar as normas complementares que vão detalhar o funcionamento do órgão, o processo de escolha dos conselheiros e a estrutura de atendimento.
O que o conselho vai poder fazer
As atribuições previstas em lei são:
- Receber e apurar denúncias de violação de direitos da pessoa idosa.
- Encaminhar casos ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às autoridades policiais quando necessário.
- Fiscalizar a execução de políticas públicas voltadas à população idosa.
- Acompanhar e orientar famílias, cuidadores e instituições de acolhimento.
- Promover ações educativas sobre os direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.
O órgão deve atuar de forma integrada com os conselhos tutelares, com a Sedes e com as demais instituições do DF, de modo a costurar as políticas públicas dirigidas ao público idoso, hoje espalhadas por várias pastas.
Onde denunciar enquanto o conselho não funciona
Até que a regulamentação saia e os conselheiros sejam eleitos, os canais de denúncia seguem os mesmos:
- Disque 100: canal nacional de direitos humanos, gratuito, 24 horas, que recebe denúncias de violência contra a pessoa idosa.
- Delegacia de Proteção ao Idoso da Polícia Civil do DF: para registro de ocorrência.
- Ministério Público do DF e Territórios: para casos de violação de direitos e negligência em instituições de acolhimento.
- Sedes: para orientação sobre benefícios e serviços da rede socioassistencial.
A Câmara Legislativa vem aprovando outras medidas voltadas ao público idoso, incluindo propostas de proteção patrimonial e financeira analisadas em comissão. A expectativa é que o conselho concentre parte dessa demanda em um canal único.