Cidades

DF cria Conselho de Proteção da Pessoa Idosa; veja como vai funcionar

Lei 7.933/2026 institui órgão com cinco conselheiros eleitos pela comunidade para receber denúncias e fiscalizar políticas voltadas a quem tem 60 anos ou mais

O Distrito Federal ganhou um órgão específico para zelar pelos direitos de quem tem 60 anos ou mais. A Lei 7.933/2026, publicada em 24 de julho, criou o Conselho de Proteção para a Pessoa Idosa, inspirado no modelo dos conselhos tutelares da criança e do adolescente.

O texto é de autoria da deputada distrital Jaqueline Silva (MDB) e mira situações de vulnerabilidade, violência, negligência, discriminação e violação de direitos fundamentais. A lei define o conselho como órgão destinado a zelar pelo cumprimento dos direitos das pessoas com 60 anos ou mais, em linha com o Estatuto da Pessoa Idosa, a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF.

Como o conselho será formado

Serão cinco conselheiros, escolhidos em eleição direta junto à comunidade, sob supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Social, a Sedes. Os candidatos devem ser preferencialmente servidores públicos cedidos por órgãos do GDF, com formação em assistência social, psicologia, direito ou saúde. O mandato é de quatro anos, com possibilidade de uma recondução.

A Sedes tem noventa dias, contados da publicação da lei, para editar as normas complementares que vão detalhar o funcionamento do órgão, o processo de escolha dos conselheiros e a estrutura de atendimento.

O que o conselho vai poder fazer

As atribuições previstas em lei são:

  • Receber e apurar denúncias de violação de direitos da pessoa idosa.
  • Encaminhar casos ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às autoridades policiais quando necessário.
  • Fiscalizar a execução de políticas públicas voltadas à população idosa.
  • Acompanhar e orientar famílias, cuidadores e instituições de acolhimento.
  • Promover ações educativas sobre os direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.

O órgão deve atuar de forma integrada com os conselhos tutelares, com a Sedes e com as demais instituições do DF, de modo a costurar as políticas públicas dirigidas ao público idoso, hoje espalhadas por várias pastas.

Onde denunciar enquanto o conselho não funciona

Até que a regulamentação saia e os conselheiros sejam eleitos, os canais de denúncia seguem os mesmos:

  • Disque 100: canal nacional de direitos humanos, gratuito, 24 horas, que recebe denúncias de violência contra a pessoa idosa.
  • Delegacia de Proteção ao Idoso da Polícia Civil do DF: para registro de ocorrência.
  • Ministério Público do DF e Territórios: para casos de violação de direitos e negligência em instituições de acolhimento.
  • Sedes: para orientação sobre benefícios e serviços da rede socioassistencial.

A Câmara Legislativa vem aprovando outras medidas voltadas ao público idoso, incluindo propostas de proteção patrimonial e financeira analisadas em comissão. A expectativa é que o conselho concentre parte dessa demanda em um canal único.

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