Segurança

Três irmãos são condenados a mais de 53 anos por invadir casa e matar jovem em Samambaia

Tribunal do Júri de Samambaia fixou penas de 23 anos e de 15 anos e 2 meses. Veja quanto pegou cada um e por que ninguém recorre em liberdade.

Neste texto4 tópicos
  1. Quanto pegou cada um dos três condenados
  2. O que aconteceu na tarde de 29 de março em Samambaia
  3. Por que os três não podem recorrer em liberdade
  4. Como acompanhar o processo

Três irmãos foram condenados pelo Tribunal do Júri de Samambaia a penas que somam mais de 53 anos de reclusão pelo assassinato de uma jovem dentro da própria casa, na tarde de 29 de março deste ano. O julgamento ocorreu na quinta-feira, 24 de setembro.

Segundo a decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Valdeir Xavier Ferreira, Darlaine Santos Brasil e Dalila Santos Brasil agiram por vingança. Os três responderam ao processo presos e continuarão presos: o juiz presidente do júri negou a eles o direito de recorrer em liberdade.

Quanto pegou cada um dos três condenados

As penas foram individualizadas. A mais alta ficou com Valdeir, por causa do histórico criminal dele.

CondenadoPena fixadaCircunstância considerada pelo juiz
Valdeir Xavier Ferreira23 anos, 1 mês e 6 dias de reclusãoMultirreincidente, com seis condenações anteriores; voltou a delinquir no período em que deveria cumprir pena por outros crimes
Darlaine Santos Brasil15 anos e 2 meses de reclusãoReuniu os irmãos para planejar e executar a retaliação
Dalila Santos Brasil15 anos e 2 meses de reclusãoParticipou da invasão e da agressão

Somadas, as três penas passam de 53 anos.

Fachada de vidro e colunas brancas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Sede do TJDFT, no Eixo Monumental: a apelação da defesa será julgada por uma das turmas criminais do tribunalFoto: Borowskki/Wikimedia Commons

O que aconteceu na tarde de 29 de março em Samambaia

A denúncia descreve um ataque planejado. Os três irmãos, acompanhados de uma quarta pessoa que a sentença não identificou, entraram na residência da vítima e a agrediram até a morte.

A motivação foi classificada como torpe. Antes do crime, Darlaine havia sido lesionada em uma briga por alguém do círculo de convivência da jovem. Depois desse desentendimento, ela reuniu os irmãos para a vingança.

O júri também reconheceu o recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Pela superioridade numérica, o grupo surpreendeu a jovem dentro do próprio imóvel, sem chance de reação. O juiz registrou que o comportamento da vítima foi neutro, ou seja, que ela não contribuiu em nada para o ataque.

Na dosimetria, o magistrado considerou que as consequências do crime extrapolaram o próprio homicídio: a jovem assassinada deixou uma filha menor de idade.

Por que os três não podem recorrer em liberdade

Aqui está o ponto jurídico que explica a prisão imediata. O juiz determinou o início da execução provisória da pena e manteve a custódia cautelar dos três.

"A prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública, notadamente em face da gravidade concreta da conduta e periculosidade dos acusados, razão pela qual mantenho a custódia cautelar dos réus e denego-lhes o direito de apelar em liberdade", escreveu o magistrado na sentença.

A regra que sustenta essa decisão está no artigo 492, inciso I, alínea "e", do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime. O dispositivo determina que, em condenação pelo júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, o juiz determine a execução provisória das penas e expeça o mandado de prisão, sem prejuízo dos recursos que vierem a ser interpostos.

As três penas deste julgamento ficaram acima desse piso. Por isso a condenação produz efeito imediato, mesmo cabendo recurso ao próprio TJDFT. A defesa ainda pode apelar, e o resultado do julgamento só se torna definitivo quando não couber mais nenhum recurso.

Como acompanhar o processo

O processo tramita na Vara do Tribunal do Júri de Samambaia e a movimentação é pública. Veja os dados para consulta:

  • Número do processo: 0705245-44.2026.8.07.0009
  • Onde consultar: consulta pública do PJe do TJDFT
  • Data do julgamento: 24 de setembro de 2026
  • Data do crime: 29 de março de 2026, à tarde, em Samambaia
  • Situação dos réus: presos, sem direito de apelar em liberdade

Samambaia concentra outros casos recentes na área criminal. Em setembro, a Justiça manteve preso um acusado de feminicídio na cidade, em decisão do Núcleo de Audiência de Custódia. No mesmo mês, um acidente em uma marmoraria de Samambaia Sul matou um trabalhador e feriu outros dois.

O próximo passo do caso é o prazo de recurso da defesa. Se houver apelação, ela será julgada por uma das turmas criminais do TJDFT, e a consulta processual mostra cada movimentação com data.

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